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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A presente proposta tem por objetivo adequar o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal a fim de antecipar o horário da Sessão Solene de instalação, para que ela se inicie mais cedo.

O início antecipado da Sessão Solene poderá ampliar a participação popular, visto que poderá também encerrar-se mais cedo, o que permitirá que a população participe mais amplamente, sem o impedimento de que o horário noturno limite sua participação, principalmente aos dependentes de transporte público.

Portanto, visando adequar à Lei Orgânica do Município, apresentamos a presente propositura para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis.

Espera-se a aprovação dos nobres parlamentares.

Respeitosamente,


PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0009/2024

Autoria: Diversos Vereadores

Altera o artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Itapeva, vigorando com a seguinte redação:

Art. 15. No primeiro ano de cada Legislatura, no dia 1º de janeiro às 14h00 (quatorze) horas, em Sessão Solene de instalação, independente do número, sob a presidência do Vereador mais votado entre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. “ (NR).

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de dezembro de 2024.

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