Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Legislativo Municipal visa atender os parâmetros do Congresso Nacional, onde os mandatos dos presidentes são vedadas a reeleição na mesma legislatura
Portanto, visando adequar à Lei Orgânica do Município, apresentamos a presente propositura para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis.
Espera-se a aprovação dos nobres parlamentares.
PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0012/2024
Autoria: Diversos Vereadores
Altera o artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Itapeva, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 25 O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (NR).
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de dezembro de 2024.
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