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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0034/2025

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado à Sra. Prefeita Municipal, solicitando informações relacionadas ao descarte de resíduo.

JUSTIFICATIVA

O Vereador abaixo subscrito, com amparo regimental, requer a Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, o envio de expediente a Prefeita para que informe se há estudos relacionados ao recolhimento de itens de descarte no município, contemplando-se:

1) implantação direta de um serviço municipal de recolhimento de tais itens, com taxas reduzidas;

2) contratação de empresa especializada que atenda às necessidades de descarte da população;

3) criação de pontos de coleta devidamente regulamentados e acessíveis em diferentes regiões da cidade.

O município de Itapeva possui uma ampla extensão territorial, o que torna fundamental a oferta de um serviço acessível e eficiente de recolhimento de pequenos volumes, tais como sofás, móveis antigos, colchões e outros itens que não se enquadram no serviço convencional da coleta de lixo.

Atualmente, o serviço de recolhimento realizado por empresas particulares apresenta um custo não atrativo para quem precisa descartar pequenas quantidades ou itens, o que dificulta o acesso por parte dos contribuintes, levando pessoas a descartarem esses materiais de forma inadequada, em terrenos baldios, áreas de mato, vias públicas e outros locais impróprios. Referida prática prejudica o meio ambiente, compromete a limpeza urbana e pode gerar riscos ao trânsito, assim como às pessoas, principalmente crianças que podem se machucar.

A presente sugestão visa então atender às demandas da população, promovendo:

a) preservação do meio ambiente, reduzindo o descarte irregular e evitando a degradação de áreas verdes e recursos naturais;

b) segurança e limpeza urbana, garantindo uma cidade mais organizada, limpa e segura para todos os munícipes;

c) acessibilidade financeira, oferecendo um serviço público ou terceirizado de custo mais acessível para os contribuintes.

Por tais razões este Legislador submete a sugestão à d. consideração, na certeza de que a medida contribuirá para uma Itapeva mais limpa, organizada e ambientalmente sustentável.

Agradeço pela atenção e fico à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de fevereiro de 2025.

JÚNIOR GUARI

VEREADOR - REPUBLICANOS