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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O programa “Leitura Solidária” tem por objetivo principal fomentar a doação de livros por parte da sociedade e da iniciativa privada, para que sejam repassados às Escolas Municipais (EMEI ou EMEF), entre outros.

Essa simples iniciativa se justifica pelo anseio de fazer despertar na sociedade e na iniciativa privada a prática solidária de dar o acesso à leitura, estímulo para o conhecimento, a criatividade e o desenvolvimento intelectual. A prática da leitura fará deles leitores adultos com senso crítico do contexto histórico e social.

O programa também se justifica, por incentivar que os livros em condições inadequadas para leitura, como rasgados, sujos, desatualizados ou deteriorados, sejam descartados corretamente, quando encaminhamos para as cooperativas de reciclagem, como forma de cuidar do meio ambiente e das presentes futuras gerações.

Sendo assim, a prática da doação de livros é uma forma de incentivo à leitura cultura e desenvolvimento intelectual, principalmente dos estudantes da rede municipal de ensino.

Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

Respeitosamente:


PROJETO DE LEI 0019/2025

Autoria: Júlio Ataíde

Dispõe sobre a criação do Programa “Leitura Solidária”, no Município de Itapeva/SP.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º. Fica criado, o Programa “Leitura Solidária” que tem por finalidade fomentar e intermediar a doação voluntária de livros entre a sociedade, empresas privadas, escolas municipais e/ou outras entidades do Município. 

Art. 2º. O Programa “Leitura Solidária” será regido pelos princípios da educação inclusiva, justiça social, solidariedade, respeito ao meio ambiente e a promoção do desenvolvimento intelectual e cultural de crianças e adolescentes, tendo como objetivos:

 I – conscientizar a sociedade, a iniciativa privada e a comunidade escolar sobre a importância da doação de livros, como prática solidária de acesso à leitura;

 II – estimular a prática da leitura, como meio de desenvolvimento da educação, do conhecimento e do intelecto, para a formação de cidadãos capazes de interpretar e criticar o contexto literário e social, através da criatividade e da liberdade de expressão; 

III – intermediar a doação de livros entre a sociedade e empresas privadas com as escolas municipais, as bibliotecas de hospitais, casas de passagem ou outras entidades, classificando-os por faixa etária;

IV – incentivar a sociedade, em respeito ao meio ambiente, a fazer o descarte adequado de livros em condições impróprias para a leitura, como rasgados, sujos, desatualizados ou deteriorados, para que sejam encaminhados para as cooperativas de reciclagem.

Art. 3º. O Poder Executivo, regulamentará este programa no que couber.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de fevereiro de 2025.

JÚLIO ATAÍDE

VEREADOR - PL