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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MOÇÃO 0006/2025

Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, Moção de Apelo à Câmara dos Deputados, na pessoa de seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Hugo Motta, para que seja conferida prioridade e celeridade na tramitação do Projeto de Lei n° 1827/2019, que define o piso salarial do Assistente Social.

JUSTIFICATIVA

Conforme o Conselho Federal de Serviço Social (CFSS), os assistentes sociais são profissionais que cursaram graduação em Serviço Social e possuem registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) do estado em que trabalham. Esses profissionais analisam, elaboram, coordenam e executam planos, programas e projetos para viabilizar os direitos da população e seu acesso às políticas sociais. Os assistentes sociais estão diretamente ligados a diversas políticas públicas, que envolvem direitos fundamentais esculpidos na Constituição Federal, como a saúde, a educação, a previdência social, a habitação, a assistência social e a cultura. Segundo dados Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), atualmente, são cerca de 242 mil assistentes sociais registrados no Brasil, o que faz com que nosso país seja o segundo país no mundo em número de assistentes sociais. O Projeto de Lei nº 1827/2019, com texto substitutivo, que dispõe sobre o piso salarial de assistentes sociais para uma jornada de 30 horas, foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Trabalho da (Ctrab) Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), e segue sua tramitação para a Comissão de Finanças e Tributação, que analisará sua adequação financeira e orçamentária. A proposta atualmente aprovada fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais, com reajustes anuais pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Dada a importância destes profissionais para a consecução das políticas públicas assistenciais em todo Brasil, bem como o seu papel fundamental no município de Itapeva, se faz de suma importância a presente Moção de Apelo pela celeridade da tramitação do PL n° 1827/2019.

MOÇÃO 0006/2025

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de fevereiro de 2025.

ÁUREA ROSA

VEREADORA - PP

DR. MARCELO POLI

VEREADOR - PL

GLEYCE DORNELAS

VEREADORA - NOVO

JÚLIO ATAÍDE

VEREADOR - PL

JÚNIOR GUARI

VEREADOR - REPUBLICANOS

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

MARGARIDO

VEREADOR - PP

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

ROBERTO COMERON

VEREADOR - PP

ROBSON LEITE

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

RONALDO COQUINHO

VEREADOR - PL

TARZAN

VEREADOR - PP

THIAGO LEITÃO

VEREADOR - PL

VAL SANTOS

VEREADORA - PP

VANDERLEI PACHECO

VEREADOR - AVANTE