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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MOÇÃO 0008/2025

Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, Moção de Apelo ao Senado Federal, na pessoa de seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Davi Alcolumbre, para que seja conferida prioridade e celeridade na tramitação do Projeto de Lei n° 3976/2020, que prevê, em sua emenda, a castração química como pena adicional para condenados por pedofilia.

JUSTIFICATIVA

A violência sexual contra menores é uma das mais hediondas e repugnantes formas de crime, deixando marcas irreversíveis nas vítimas e causando impactos devastadores para suas famílias e para toda a sociedade. Apesar dos avanços nas políticas públicas de proteção à infância, o Brasil ainda enfrenta números alarmantes de casos de abuso, o que exige medidas mais severas e eficazes para punir os criminosos e prevenir novos delitos.

A castração química consiste em um tratamento médico que reduz a libido e inibe impulsos sexuais, sendo aplicada de forma controlada sob supervisão médica. Em diversos países, como Estados Unidos, Reino Unido e Rússia, essa medida já é adotada como uma estratégia de contenção para reincidência de crimes sexuais. No Brasil, sua implementação representaria um avanço significativo na luta contra a pedofilia e na garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes.

É, portanto, louvável a iniciativa do Deputado Federal Aluísio Mendes que, sensível à situação das vítimas de abuso sexual infanto juvenil, busca viabilizar a um cadastro nacional de condenados por pedofilia, o que possibilitou à Câmara dos Deputados aprovar uma emenda ao Projeto de Lei, proposta de forma certeira pelos Deputados Federais Ricardo Sales e Evair Vieira de Melo, prevendo a castração química para tais condenados, o que seria tão importante para nosso município e para todo país.

Dessa forma, solicitamos ao Senado Federal, que priorize a aprovação e regulamentação desse projeto de lei, assegurando que os criminosos condenados por abuso infanto juvenil sejam submetidos a essa medida como forma de proteger nossas crianças e adolescentes, promovendo justiça.

MOÇÃO 0008/2025

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de fevereiro de 2025.

ÁUREA ROSA

VEREADORA - PP

DR. MARCELO POLI

VEREADOR - PL

GLEYCE DORNELAS

VEREADORA - NOVO

JÚLIO ATAÍDE

VEREADOR - PL

JÚNIOR GUARI

VEREADOR - REPUBLICANOS

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

MARGARIDO

VEREADOR - PP

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

ROBERTO COMERON

VEREADOR - PP

ROBSON LEITE

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

RONALDO COQUINHO

VEREADOR - PL

TARZAN

VEREADOR - PP

THIAGO LEITÃO

VEREADOR - PL

VAL SANTOS

VEREADORA - PP

VANDERLEI PACHECO

VEREADOR - AVANTE