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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A doença renal crônica (DRC) é uma condição de grande relevância para a saúde pública, afetando milhões de brasileiros, especialmente aqueles que apresentam comorbidades ou fatores de risco, como hipertensão, diabetes mellitus, obesidade, histórico familiar de doenças renais e tabagismo.

Segundo a Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde, estima-se que 50 milhões de pessoas no mundo tenham doença renal; e que a o Doença Renal Crônica (DRC) vitime pelo menos 2,4 milhões de pessoas por ano, com uma taxa crescente de mortalidade.

No Brasil, a estimativa é de que mais de dez milhões de pessoas tenham a doença. Dados de estudos recentes revelam que a DRC é uma das principais causas de morte no Brasil, com impactos diretos na qualidade de vida dos pacientes e no aumento significativo dos custos com tratamentos de saúde de alta complexidade, como a hemodiálise e o transplante renal.

O Censo de Diálise da Sociedade Brasileira de Nefrologia estima mais de 150 mil pacientes em diálise, número que mais do que dobrou nos últimos quinze anos. Terapias que substituem a função renal, como a hemodiálise, a hemodiafiltração, a diálise peritoneal ou o transplante renal, podem ser necessárias no estágio mais avançado da doença, quando os rins já não conseguem desempenhar suas funções de forma adequada.

A insuficiência renal pode se desenvolver de forma silenciosa, sem sintomas evidentes nas fases iniciais. Muitos indivíduos convivem com a doença sem saber de sua existência, o que agrava ainda mais o quadro ao ser diagnosticada tardiamente, quando as opções de tratamento se tornam mais limitadas e os danos renais irreversíveis. Contudo, se diagnosticada de forma precoce, seu avanço pode ser controlado ou retardado em grande parte dos casos. Nesse contexto, a realização de exames preventivos como o exame de creatinina sanguínea é fundamental para a detecção precoce da DRC, possibilitando o início de intervenções terapêuticas que retardam a progressão da doença e reduzem as complicações associadas.

A dosagem da creatinina sanguínea permite avaliar a função renal de maneira mais direta, indicando a capacidade dos rins de filtrar substâncias do sangue. Quando realizado de forma periódica, esse exame pode detectar a DRC nos seus estágios iniciais, permitindo que tratamentos como o controle rigoroso da pressão arterial, da glicemia e o uso de medicamentos específicos para proteger os rins sejam iniciados de forma precoce.

A implementação da obrigatoriedade desse exame na rede pública municipal de saúde visa, portanto, não apenas aumentar a detecção precoce da doença renal crônica, mas também promover um modelo de atenção à saúde mais eficaz e acessível para a população. Considerando que muitos cidadãos dependem exclusivamente dos serviços públicos de saúde, garantir a realização desses exames de forma gratuita e acessível pode fazer a diferença na vida de milhares de pessoas, prevenindo complicações graves e reduzindo os custos de tratamentos médicos avançados no futuro.

Além disso, a introdução deste projeto de lei também reforça o compromisso do município com a promoção da saúde e a equidade no acesso ao cuidado médico, considerando que a doença renal crônica afeta principalmente grupos vulneráveis, como pessoas em situação de vulnerabilidade social, idosos e indivíduos com comorbidades.

Dessa forma, a implementação deste projeto de lei representa um avanço importante na prevenção da doença renal crônica, promovendo um sistema de saúde mais eficiente e menos oneroso a longo prazo, tendo em vista que o exame de creatinina, um dos mais importantes mecanismos de detecção de insuficiência renal, tem preço irrisório.

Por todas as razões expostas, com o apoio dos nobres pares para a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, como uma medida fundamental para a saúde pública e o bem-estar da população municipal.

Respeitosamente,

PROJETO DE LEI 0039/2025

Autoria: Robson Leite

Dispõe sobre a realização de exame de creatinina sanguínea para a prevenção da doença renal crônica na rede pública municipal de saúde.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º O exame de Creatinina deve constar dos exames de rotina e avaliação realizados pela Rede Pública de Saúde do Município, como forma de se prevenir e controlar a doença renal crônica.

Art. 2º A realização do exame de que trata o Art. 1° desta lei deverá priorizar:

I - Pessoas com 40 (quarenta) anos ou mais;

II - Pessoas de qualquer faixa etária que apresentem comorbidades, tais como:

a) Hipertensão arterial;

b) Diabetes mellitus;

c) Doenças autoimunes;

d) Obesidade;

e) Histórico familiar de doenças renais.

§1° A realização do exame poderá ser estendida a outros grupos em condições de risco, mediante avaliação médica.

§2° O exame será realizado por profissional qualificado, e, diagnosticada a doença ou qualquer alteração nos portadores renais crônicos, o paciente será encaminhado para realização de exames mais complexos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de março de 2025.

ROBSON LEITE

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

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