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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA as leis de nº 3.755/2014, que INSTITUI o Prêmio de Produtividade Fiscal ao ocupante do cargo público em provimento efetivo de Auditor Fiscal Tributário, no Município de Itapeva/SP, na forma que especifica e de nº 5.073/2024, que INSTITUI o Prêmio de Produtividade Fiscal ao ocupante do cargo público em provimento efetivo de Fiscal Municipal, no Município de Itapeva/SP, na forma que especifica e dá outras providências.”
O presente projeto de lei visa fazer adendos nas leis acima mencionadas para que fiquem em estrita conformidade com os princípios da razoabilidade e da reserva legal.
Isso é necessário, pois, em ambas as leis, foram omitidos pontos importantes sobre o recebimento, pelos auditores e fiscais municipais, do prêmio de produtividade fiscal.
Dessa forma, tal projeto se justifica para alinhamento das leis municipais acima expostas aos termos constitucionais, sanando eventuais vícios que possam suplantar os atos normativos já criados e em execução, evitando possíveis prejuízos aos servidores municipais ocupantes dos cargos lá tratados.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação do presente projeto.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0040/2025
Autoria: Adriana Duch Machado
ALTERA as leis de nº 3.755/2014, que INSTITUI o Prêmio de Produtividade Fiscal ao ocupante do cargo público em provimento efetivo de Auditor Fiscal Tributário, no Município de Itapeva/SP, na forma que especifica e de nº 5.073/2024, que INSTITUI o Prêmio de Produtividade Fiscal ao ocupante do cargo público em provimento efetivo de Fiscal Municipal, no Município de Itapeva/SP, na forma que especifica e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos à Lei n.º 3.755/2014 os artigos de n.º 2ºF e 2º G, com a seguinte redação:
“Art. 2ºF Somente perceberá o prêmio de produtividade fiscal aqueles que obtiverem pontuação superior a 1.000 (mil) quotas.
Art. 2ºG O Prêmio de Produtividade Fiscal somada ao Salário Base não poderá ultrapassar a 95% (noventa e cinco por cento) do salário do Prefeito.”
Art. 2º. Ficam acrescidos à Lei n.º 5.073/2024 os artigos de n.º 2ºF e 2ºG, com a seguinte redação:
“Art. 2ºF Somente perceberá o prêmio de produtividade fiscal aqueles que obtiverem pontuação superior a 250 (duzentos e cinquenta) quotas.
Art. 2ºG O Prêmio de Produtividade Fiscal somada ao Salário Base não poderá ultrapassar a 95% (noventa e cinco por cento) do salário do Prefeito.”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de março de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL