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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 38/2025 - Dispõe sobre o Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais do Município de Itapeva/SP - REFIS e dá outras providências.
EMENDA Nº 3/2025 - PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS
Art.1º Fica alterado o inciso I e acrescido o seguinte inciso II ao § 7º do Art. 2° do Projeto de Lei nº 38/2025, renumerando-se os demais:
“ Art. 2° ...........................................................................
§ 7º ......................................................................................
I -à vista, com pagamento do valor principal com redução de noventa cento (90%) das multas e dos juros de mora, nos primeiros 90 (noventa) dias, após decorrido esse período o desconto será de oitenta por cento (80%);
II - à vista, com pagamento do valor principal com redução de cem por cento (100%) das multas e dos juros de mora nos créditos tributários referentes ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para os proprietários de um único imóvel, nos primeiros 90 (noventa) dias, após decorrido esse período o desconto será de oitenta por cento (80%);”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de março de 2025.
TARZAN
VEREADOR - PP