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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0161/2025
Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, analise a possibilidade de instalar uma Casa de Gestante no Município de Itapeva/SP.
JUSTIFICATIVA
O município de Itapeva-SP é um polo regional de referência em saúde para diversas cidades do entorno. No entanto, muitas gestantes que vivem em zonas rurais ou em municípios sem maternidade ou UTI Neonatal enfrentam dificuldades de acesso a um atendimento adequado no período pré-natal e no momento do parto. A Casa da Gestante funcionaria como um espaço de acolhimento para mulheres grávidas que necessitam permanecer mais próximas da unidade hospitalar antes ou após o parto, reduzindo os riscos de complicações para mães e bebês. Desenvolvemos um projeto referente à implantação, nos colocamos à disposição para expor o mesmo para os órgãos competentes.
Benefícios da implementação:
Redução da mortalidade materno-infantil – Garantia de acompanhamento médico adequado para gestantes de alto risco.
Acesso facilitado aos serviços de saúde – Mulheres de áreas rurais e cidades sem maternidade não precisarão enfrentar longas viagens no momento do parto.
Acolhimento humanizado – Um ambiente seguro e estruturado para gestantes em situação de vulnerabilidade.
Apoio psicológico e social – Atendimento multiprofissional para as gestantes, incluindo assistência social, psicólogos e enfermeiros.
Economia para o sistema de saúde – Com a prevenção de complicações, há uma redução no custo de internações prolongadas em UTIs neonatais.
Público-alvo:
Gestantes de alto risco indicadas pela rede pública de saúde;
Moradoras da zona rural de Itapeva-SP que tenham dificuldades de deslocamento;
Gestantes de outros municípios sem maternidade ou UTI neonatal, mediante regulação médica.
Sugestão de estrutura e serviços:
Alojamento temporário gratuito;
Alimentação e cuidados básicos para as gestantes;
Atendimento médico e acompanhamento pré-natal;
Oficinas educativas sobre cuidados com o bebê e aleitamento materno;
Transporte garantido para o hospital em caso de necessidade de internação.
Conclusão:
Diante dos benefícios apresentados, solicitamos ao Executivo Municipal, em parceria com a Secretaria de Saúde e demais órgãos competentes, a viabilização da Casa da Gestante em Itapeva-SP, garantindo dignidade e segurança para as mães e seus bebês.
Atenciosamente
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de março de 2025.
DR. MARCELO POLI
VEREADOR - PL