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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A presente proposta tem por objetivo alterar a redação do inciso III do artigo 143 da Lei Orgânica.

A alteração do quórum de votação para a aprovação de operações de crédito de maioria absoluta para 2/3 dos membros da Câmara tem por objetivo ampliar a discussão sobre a matéria tendo em vista o impacto que o endividamento do Município poderá causar sobre as políticas públicas futuras.

Portanto, visando alterar à Lei Orgânica do Município, apresentamos a presente propositura para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis.

Espera-se a aprovação dos nobres parlamentares.

Respeitosamente,


PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0001/2025

Autoria: Roberto Comeron

Altera o inciso III do artigo 143 da Lei Orgânica do Município de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

Art. 1º - Fica alterado o inciso III do artigo 143 da Lei Orgânica do Município de Itapeva, vigorando com a seguinte redação:

“Art. 143 - São vedados:

I - ....

II - ....

III - a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizações mediante créditos suplementares ou especiais, com finalidade precisa, aprovados pela Câmara por 2/3 dos seus membros; (NR)”

Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de março de 2025.

ROBERTO COMERON

VEREADOR – PP

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