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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.

O nosso regimento interno, em seu artigo 115 prevê todo o procedimento para solicitação do Regime de Urgência Especial, que é amplamente utilizado pelos Vereadores desta casa. Porém, este procedimento não está previsto nos incisos do artigo 112 do nosso regimento, que enumera regimes de tramitação de proposições. Assim, faz-se necessária a inclusão deste procedimento neste inciso, para que o procedimento de Urgência Especial seja incluído e nossos regimento e consequentemente tenha sua aplicação devidamente regulada aprimorado.

Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.

Respeitosamente:


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0002/2025

Autoria: Ronaldo Coquinho

Acrescenta o inciso IV ao artigo 112 e altera o §1° do artigo 115, ambos da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, a fim de regular o regime de Urgência Especial.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao artigo 112 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, vigorando com a seguinte redação:

Art. 112 -.....................................................................

IV – De Urgência Especial. “

Art. 2° Altera o §1° do artigo 115 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 115 -.....................................................................

§1° A concessão de Urgência Especial dependerá da apresentação de Requerimento subscrito por 2/3 (dois terços) dos vereadores, acompanhado da necessária justificativa, apresentado 48 (quarenta e oito) horas antes da Sessão Ordinária. “ (NR).

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de março de 2025.

RONALDO COQUINHO

VEREADOR - PL