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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0192/2025

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente, providencie a devida análise e consequente planejamento para implantação de UBS no Bairro Amarela Velha.

JUSTIFICATIVA

O Parlamentar que este subscreve, indica a necessidade da implantação de Unidade Básica de Saúde no Bairro Amarela Velha para o melhor atendimento da população local, agregando os moradores do Bairro Cercadinho e dos sítios e fazendas adjacentes. Conforme Portaria do Ministério da Saúde nº2.436, de 21 de setembro de 2017, no Anexo a respeito da Operacionalização da Politica Nacional de Atenção Básica Operacionalização, no item 3.3 do Funcionamento, recomenda-se “como forma de garantir a coordenação do cuidado, ampliando o acesso e resolutividade das equipes que atuam na Atenção Básica”: i) - População adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF) de 2.000 a 3.500 pessoas, localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica. Atualmente os moradores dos Bairros Amarela Velha, Bairro Cercadinho e adjacências são atendidos na UBS do Bairro Caputera, possivelmente somando mais de 4.000 pessoas vinculadas a essa unidade. A população do Bairro Amarela Velha juntamente à população do Bairro Cercadinho seguramente ultrapassa o número de 2.000 pessoas, sendo portanto apropriado considerar iminente a necessidade de ofertar à população desses bairros o atendimento mais próximo de suas residências, instituindo nova área territorial da Atenção Básica para melhor cumprimento do que se refere o documento citado em seu item 1.2 das Diretrizes: - Territorialização e Adstrição: de forma a permitir o planejamento, a programação descentralizada e o desenvolvimento de ações setoriais e intersetoriais com foco em um território específico, com impacto na situação, nos condicionantes e determinantes da saúde das pessoas e coletividades que constituem aquele espaço e estão, portanto, adstritos a ele. Para efeitos desta portaria, considera-se Território a unidade geográfica única, de construção descentralizada do SUS na execução das ações estratégicas destinadas à vigilância, promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde. Os Territórios são destinados para dinamizar a ação em saúde pública, o estudo social, econômico, epidemiológico, assistencial, cultural e identitário, possibilitando uma ampla visão de cada unidade geográfica e subsidiando a atuação na Atenção Básica, de forma que atendam a necessidade da população adscrita e ou as populações específicas.

Pelo exposto, considerando a importância da questão apresentada, agradeço a atenção esperando que se envide os esforços necessários para sua realização.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de abril de 2025.

VANDERLEI PACHECO

VEREADOR - AVANTE