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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.
Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação às atribuições da nossa Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas, para que evidencia sua competência para tratar de assuntos que envolvam Habitação e Regularização Fundiária, que logicamente se encaixam na proposta de atuação desta comissão
Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.
Respeitosamente:
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0004/2025
Autoria: Tarzan
Altera o inciso III do Artigo 54 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do Art. 54 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54 ..............................................................
III - À Comissão de Obras Serviços Públicos e Atividades Privadas, os aspectos atinentes à realização de obras, serviços municipais e transportes de autarquias, entidades paraestatais, concessionárias e permissionárias de serviços públicos de âmbito municipal e ainda os referentes à habitação e regularização fundiária. ”
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de abril de 2025.
TARZAN
VEREADOR - PP