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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.

Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação às atribuições da nossa Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas, para que evidencia sua competência para tratar de assuntos que envolvam Habitação e Regularização Fundiária, que logicamente se encaixam na proposta de atuação desta comissão

Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.

Respeitosamente:


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0004/2025

Autoria: Tarzan

Altera o inciso III do Artigo 54 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do Art. 54 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 54 ..............................................................

III - À Comissão de Obras Serviços Públicos e Atividades Privadas, os aspectos atinentes à realização de obras, serviços municipais e transportes de autarquias, entidades paraestatais, concessionárias e permissionárias de serviços públicos de âmbito municipal e ainda os referentes à habitação e regularização fundiária.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de abril de 2025.

TARZAN

VEREADOR - PP