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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Resolução tem como objetivo criar a "Galeria de Presidentes" da Câmara Municipal de Itapeva, bem como fazer a sua denominação. Com o presente projeto de resolução, iremos preservar a história do Poder Legislativo de Itapeva facilitando para que os munícipes tenham acesso quando visitar a Câmara Municipal de Itapeva.

A denominação da “Galeria de Presidentes - Vereador Luiz dos Santos Duch”, se justifica pelo excelente Parlamentar que foi, além de ser exemplo de homem de bem, religioso, trabalhador e se dedicou a família e ao próximo.

Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime desta Resolução. ‎


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0005/2025

Autoria: Marinho Nishiyama

Dispõe sobre a criação e denominação da Galeria de Presidentes da Câmara Municipal de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica criada a "Galeria de Presidentes" da Câmara Municipal de Itapeva.

Parágrafo único. A galeria que dispõe o presente artigo será instalada no interior do prédio da Câmara Municipal de Itapeva/SP, na parede oval da recepção que dá acesso ao estacionamento dos Vereadores, Plenário, Espaço Cultural e Ala de Vereadores e Administrativo e será a partir da legislatura iniciada no ano de 1948.

Art. 2° A galeria será composta por um quadro/moldura, por gestão, contendo a foto do Presidente, nome completo e o período da gestão, na cor preto e branco. 

§1° Havendo possibilidade de levantamento de dados e fotos das gestões anteriores, poderão ser incluídas na galeria.

§ 2º Será incluído o período do Presidente que não exerceu a gestão completa.

§ 3º Havendo mais de uma gestão, será acrescido o período das demais gestões na mesma moldura/quadro, devendo neste caso, ser alterada a ordem de colocação do quadro/moldura, sendo recolocada no espaço mais recente.

§ 4º Será incluído na galeria, um quadro/moldura, contendo a foto e nome completo, em colorido, com o dizer "EM EXERCÍCIO", do Presidente em Exercício na Gestão. 

Art. 3º O quadro/moldura será instalado até o primeiro semestre do ano subsequente ao término da gestão anterior.

Art. 4º Passa a denominar-se “Galeria de Presidentes - Vereador Luiz dos Santos Duch”, a galeria de presidentes da Câmara Municipal de Itapeva/SP.

Art. 5º As despesas para execução da presente Resolução, ocorrerão por meio de recursos próprios.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 2 de abril de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO