Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0216/2025
Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, avalie minuta de Projeto de Lei, encaminhado por esta propositura que “Dispõe sobre a implementação de programa de descentralização das atividades ofertadas pelas secretarias de Cultura e de Esporte através de parceria com a secretaria de Educação para instituição de ponto intersetorial em Unidades Escolares indicadas e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Apresento minuta de Projeto de Lei que pretende promover melhores condições de acesso a atividades esportivas e culturais, especialmente as constantes do planejamento anual da Secretaria Municipal de Esporte e Secretaria Municipal de Cultura a partir da implementação de programa de descentralização dessas atividades, permitindo que as mesmas sejam realizadas através de parceria com a secretaria de Educação em Unidades Escolares.
Essa parceria entre as secretarias permitirá que as localidades do município, que não contam com equipamentos públicos de promoção do esporte e de cultura, obtenham acesso à oficinas, treinos, aulas e apresentações que até o presente momento estão centralizadas na área urbana, ainda mais especificamente nos equipamentos do centro urbano.
O programa de descentralização pretende a instituição de Unidades Escolares (de acordo com os requisitos) como Ponto de Ação Intersetorial, preservando sempre a prioridade das atividades educacionais de acordo com planejamento pedagógico e calendário.
A implantação do programa deverá ocorrer conforme planejamento das secretarias envolvidas, cabendo a cada uma determinadas atribuições, com o objetivo comum do desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, mas podendo também atender outros públicos conforme o planejamento e disponibilidade de ambas as secretarias.
O projeto apresenta meios para que a integração das secretarias seja especialmente contribuitiva à própria escola receptora do programa, instituída como Ponto De Ação Intersetorial, que as atividades desenvolvidas pelo programa, além do bem imediato das atividades em si, contribuam ainda para a melhoria da aprendizagem, do bem estar no ambiente escolar, da frequência e permanência e no interesse dos alunos em seu próprio desenvolvimento, além de gerar à comunidade local mais sentimento de pertencimento e valorização da própria escola.
A descentralização dos serviços públicos faz romper inúmeras barreiras de acesso, especialmente ao se considerar que Itapeva possui uma área de 1.826,7 km², sendo o 2º maior município do estado de São Paulo em extensão territorial. Não é difícil concluir, portanto, que a distância é um dificultador para que mais munícipes acessem as políticas públicas de promoção de esporte e cultura em nosso município.
Considerando as questões brevemente apresentadas nesta mensagem, é que propomos o presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre a implementação de programa de descentralização das atividades ofertadas pelas secretarias de Cultura e de Esporte através de parceria com a secretaria de Educação para instituição de ponto intersetorial em Unidades Escolares indicadas e dá outras providências”, confiantes de que é interesse do Poder Executivo e Poder Legislativo, em suas atribuições legais, garantir a oportunidade de acesso ao esporte e cultura através da aprovação do presente Projeto de Lei.
Deste modo, contando em receber retorno positivo à propositura, agradeço a atenção com votos de elevada estima e consideração.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de abril de 2025.
VANDERLEI PACHECO
VEREADOR - AVANTE
PROJETO DE LEI
Autoria: Vanderlei Pacheco
Dispõe sobre a implementação de programa de descentralização das atividades ofertadas pelas secretarias de Cultura e de Esporte através de parceria com a secretaria de Educação para instituição de ponto intersetorial em Unidades Escolares indicadas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Itapeva o Programa de Descentralização das Atividades ofertadas pelas Secretarias de Cultura e de Esporte através da parceria com a Secretaria de Educação para instituição de Ponto Intersetorial nas Unidades Escolares indicadas.
Parágrafo único: O programa será executado mediante a inclusão dos Pontos de Ação Intersetorial no cronograma de atividades previstas das secretarias de cultura e de esporte.
Art. 2º. As Unidades Escolares das áreas rurais e periféricas, distantes dos equipamentos públicos de esporte e cultura, ficam indicadas como Ponto Intersetorial do referido programa de descentralização.
Parágrafo único: As atividades educacionais das Unidades Escolares terão prevalência às ações do Programa.
Art. 3º Consiste o programa:
I-Na viabilização coordenada de espaço das Unidades Escolares, coerente aos interesses sociais da escola.
II-Na parceria entre as secretarias de Educação, de Cultura e de Esporte.
III-No reconhecimento dos espaços escolares como espaços receptivos das atividades culturais e esportivas.
IV-Na inclusão das localidades periféricas do município no cronograma de atividades culturais e esportivas das respectivas secretarias.
Art. 4º São objetivos do programa:
I.Descentralizar as atividades culturais e esportivas ofertadas pela municipalidade.
II.Oportunizar aos munícipes das áreas rurais e periféricas, especialmente as crianças e adolescentes, igualdade de acesso aos projetos esportivos e culturais desenvolvidos nos equipamentos públicos urbanos.
III.Promover o desenvolvimento social, físico e mental ao público atendido.
IV.Contribuir para a instauração da cultura da paz, mediante os valores da pratica esportiva e da participação cultural.
V.Corroborar com as iniciativas pedagógicas de recuperação de aprendizagem e de enfrentamento à evasão escolar das unidades escolares parceiras.
Art. 5º O desenvolvimento do programa, sua abrangência e qualificação, dependerá do interesse e disponibilidade das secretarias de Educação, Cultura e de Esporte, conforme o planejamento e orçamento vigentes.
I-A Secretaria de Educação atuará como articuladora do programa devendo apontar as unidades escolares passiveis à ação.
II-As Secretarias de Cultura e de Esportes deverão considerar em seu planejamento anual a oferta de suas atividades nos Pontos de Ação Intersetorial.
III-A instituição da Unidade Escolar como Ponto de Ação Intersetorial dependerá da anuência da gestão escolar e conselho escolar.
IV-Os ambientes da Unidade Escolar disponíveis para uso serão indicados pelo gestor escolar, bem como os dias e horários.
V-O atendimento ao público das atividades, o ordenamento do acesso e permanência no local, bem como materiais e equipamentos necessários para as mesmas, serão de inteira responsabilidade dos desenvolvedores.
VI-As secretarias de Esporte, de Cultura e de Educação deverão unir esforços para a promoção do programa, divulgação e incentivo à participação, em especial do público estudantil da localidade.
Art. 6º Poderão ser adotadas outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta lei, na disponibilidade e interesse da administração pública, em parceria com entidades da Sociedade Civil e demais órgãos competentes.
Art. 7º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, .................................................................2.025.