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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 44/2025 - DISPÕE sobre a criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico e do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Itapeva.

EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Ficam modificados os incisos I, II e III do Art. 5° do Projeto de Lei nº 44/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5° .................................................................................

I – Servidor Efetivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços;

II - Servidor Efetivo da Secretaria Municipal de Finanças;

III - Servidor Efetivo da Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente;“

Art. 2º Fica modificado o § 4° do Art. 5° do Projeto de Lei nº 44/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5° ...................................................................................

§4° A organização, funcionamento e competência do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico deverão constar de seu Regimento Interno, que será instituído e aprovado por seus membros nos termos do inciso VI do artigo 4° desta lei. “

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de abril de 2025.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

JULIO CESAR COSTA ALMEIDA

MEMBRO