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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem como objetivo reduzir a burocracia e incentivar a formalização de novos negócios na cidade de Itapeva.

Um pequeno empreendedor é uma pessoa ou empresa com uma ideia de negócio, disposição para empreender e que se enquadra em determinados limites de faturamento: Microempreendedor Individual (MEI) Faturamento anual até R$ 81 mil. Microempresa (ME) Faturamento anual até R$ 360 mil. Empresa de Pequeno Porte (EPP) Faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

O Brasil tem nos pequenos empreendedores, uma força que mantém a economia em movimento. Mais de 15,5 milhões de micro e pequenos empreendedores são os braços e as mentes responsáveis por fazer os negócios girarem, produzindo riqueza, renda e empregos. Nos últimos anos, os pequenos empreendedores criaram 90% das novas vagas de trabalho no país. Esses negócios, que representam 98,5% de todas as empresas do país, também respondem por 44% da massa salarial e geram 27% do PIB nacional. Os números são do Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

Com o presente Projeto de Lei o foco seria desburocratizar o licenciamento, oferecer incentivos fiscais e permitir que micro e pequenos empresários tenham mais condições de crescer e gerar empregos. O projeto é prático e popular, pois reduz entraves burocráticos para quem quer empreender. Além disso, ele incentiva o crescimento econômico local e facilita a vida de quem precisa sair da informalidade.

Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

Respeitosamente:

PROJETO DE LEI 0059/2025

Autoria: Júlio Ataíde

Dispõe sobre a criação do Programa de Desburocratização e Incentivo aos Pequenos Empreendedores, no Município de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Desburocratização e Incentivo aos Pequenos Empreendedores, com o objetivo de reduzir a burocracia e estimular a formalização de micro e pequenos negócios no Município de Itapeva.

Art. 2º O programa terá as seguintes diretrizes:

I – simplificação dos processos de abertura, alteração e fechamento de empresas no âmbito municipal, com redução dos prazos e digitalização dos serviços;

II – isenção ou redução de taxas municipais para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas (MEs) nos primeiros 12 meses de atividade;

III - implementação de um sistema de autorização simplificado, permitindo que empreendimentos de baixo risco comecem suas operações imediatamente após a solicitação, com a regularização a ser feita posteriormente, mediante regulamento do poder executivo;

IV – inserção de Link no sítio eletrônico da Prefeitura, com orientações, emissão de documentos e suporte para pequenos empresários;

V – facilitação no acesso a microcrédito por meio de parcerias com instituições financeiras e cooperativas de crédito;

VI – criação de programas de capacitação gratuitos, para qualificação de empreendedores nas áreas de gestão, marketing e inovação.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar os benefícios previstos nesta lei.

Art. 4º O Município priorizará a adoção de processos digitais e automatizados para garantir a eficiência e rapidez na implementação do programa.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de abril de 2025.

JÚLIO ATAÍDE

VEREADOR - PL