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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0238/2025
Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, providencie a reabertura da Escola Municipal de Formação Musical Professor Hugo Belezia, diante de sua relevância histórica, social e cultural, e considerando os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
JUSTIFICATIVA
A Escola Municipal de Formação Musical Professor Hugo Belezia, criada por meio da Lei Municipal nº 163/1986 e reorganizada pela Lei Municipal nº 2.079/2003, teve papel fundamental na formação musical de centenas de crianças, adolescentes e jovens de nossa cidade. Sua relevância é tamanha que a Associação de Amigos e Pais da referida Escola foi declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 3.791/2015, o que evidencia o reconhecimento institucional da importância dessa iniciativa educacional e cultural. Até o dia 22 de junho de 2022, a Escola atendia, de forma gratuita e inclusiva, aproximadamente 300 alunos, promovendo o acesso democrático à educação musical, à cultura e à cidadania. Entretanto, nessa data, o Poder Executivo procedeu ao seu fechamento, sob o argumento de que seria realizada uma reforma no espaço físico. Ocorre que, passados quase três anos, nenhuma intervenção foi efetivada, e a escola permanece com suas portas fechadas, privando a comunidade de um espaço vital de formação e expressão artística. A música é linguagem universal, instrumento de transformação social e vetor de inclusão. Em especial para a juventude, a educação musical representa alternativa concreta à vulnerabilidade social, além de abrir caminhos para o desenvolvimento intelectual, emocional e profissional. A Escola Professor Hugo Belezia é, ainda, patrimônio imaterial de nossa cidade. Carrega em sua trajetória a memória de um educador que dedicou sua vida ao ensino da música e à formação de gerações. Reativá-la não é apenas cumprir um compromisso administrativo — é resgatar a esperança, a cultura e o direito de sonhar através da arte. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 205, estabelece que “a educação é direito de todos e dever do Estado e da família”, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. O art. 215 determina que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.” Assim, com base nos dispositivos legais supracitados e no compromisso que esta Casa deve ter com a promoção da dignidade da pessoa humana, da cidadania e do desenvolvimento social e cultural, indico a urgente reativação da Escola Municipal de Formação Musical Professor Hugo Belezia, em respeito à memória de seu patrono, à história da nossa cidade e, sobretudo, aos direitos das crianças, adolescentes e jovens que clamam por oportunidades. Reforço que esta indicação carrega não apenas uma demanda legislativa, mas o anseio legítimo de uma comunidade que acredita na força transformadora da cultura.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de abril de 2025.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - NOVO