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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente projeto de lei visa promover a inclusão social e garantia de emprego de pessoas em situação de vulnerabilidade em nosso município. O objetivo é garantir vagas nas empresas terceirizadas que prestam serviços para a Prefeitura Municipal, o que proporcionará acesso a emprego digno e a oportunidades de educação e possibilitando sua integração plena na sociedade.

Ainda, a presente lei está em acordo com o objetivo constitucional da busca pelo pleno emprego, bem como da redução das desigualdades sociais.

A Constituição traz ser objetivo da assistência social a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza (art. 203 da CF) competindo aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local (inc. I do art. 30), interesses e assuntos da necessidade vital de seus munícipes (cf. artigo 203, incisos III e VI, da mesma Constituição)

Cabe, portanto, aos municípios o primado de atender seus necessitados, e apenas por modo subsidiário isso se reclama dos demais poderes políticos.

Destaca-se que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em recente decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2381352-33.2024.8.26.0000, declarou constitucional lei similar do Município de Poá, indicando apenas a exclusão de um dispositivo por vício de iniciativa e dando interpretação conforme a Constituição Federal para que a lei incida sobre contratos celebrados a partir de sua vigência, medidas sanadas na presente propositura. Segue decisão:

Assim, propomos o presente projeto já com as adequações para corrigir os vícios apontados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na legislação correlata do município de Poá. Portanto, a presente lei está em pleno acordo com a Constituição Federal e a Constituição do Estado de São Paulo.

Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que com certeza será de grande amparo para as famílias em situação de vulnerabilidade do município de Itapeva.


PROJETO DE LEI 0093/2025

Autoria: Val Santos

Determina que 5% das vagas de emprego disponibilizadas pelas empresas terceirizadas que prestam serviços para a Prefeitura Municipal de Itapeva/SP, sejam destinadas as pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica estabelecido que 5% das vagas de emprego disponibilizadas pelas empresas terceirizadas que prestam serviços para a Prefeitura Municipal de Itapeva/SP serão destinadas a pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Art. 2º Não será exigida escolaridade mínima nem experiência prévia para a contratação das pessoas mencionadas no artigo 1º desta Lei.

Art. 3º Os contratados nos termos do artigo 1º terão um prazo de 6 (seis) meses para iniciar seus estudos, com apoio e incentivo da empresa contratante e da Prefeitura Municipal de Itapeva/SP.

Art. 4º A não observância deste disposto acarretará penalidades à empresa terceirizada, que poderá ser multada e ter sua participação em futuros processos de licitação comprometida.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei não incide sobre os contratos em curso, aplicando-se apenas aos contratos que vierem a ser celebrados após a publicação desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, de forma a garantir sua plena execução.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 28 de maio de 2025.

VAL SANTOS

VEREADORA - PP