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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0213/2025
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado à Senhora Prefeita Municipal para que, junto ao setor competente, informe as providências que estão sendo adotadas pelo Poder Executivo referente à cobrança de IPTU retroativo após declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.874/2023 que “Dispõe sobre a isenção e remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU complementar a lançar ou lançado de forma retroativa nos imóveis localizados no Município de Itapeva/SP referente aos exercícios de 2018, 2019, 2020 e 2021”.
JUSTIFICATIVA
Considerando que no ano de 2022, a Prefeitura Municipal efetivou a contratação de serviços de implantação de Cadastro Técnico Multifinalitário - CTM, fornecimento de sistema de informação geográfica e atualização da base digital cartográfica do município (georreferenciamento).
Considerando que o resultado do georreferenciamento acarretou na majoração do IPTU dos imóveis que não tiveram atualizado no cadastro municipal suas áreas edificadas, bem como eventuais reformas e ampliações, resultando a partir da data da constatação pela Prefeitura na cobrança do IPTU complementar.
Considerando que no ano de 2023, o governo municipal passou a notificar e lançar a cobrança retroativa do IPTU complementar dos exercícios de 2021, 2020, 2019, 2018 aos munícipes, tomando como referência a fiscalização (georreferenciamento) realizada em 2022.
Considerando que a Lei Municipal nº 4.874 de 19 de junho de 2023, dispunha sobre a isenção e remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU complementar a lançar ou lançado de forma retroativa nos imóveis localizados no Município de Itapeva/SP, referente aos exercícios de 2018, 2019, 2020 e 2021, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.539.842, em decisão transitada em julgado na data de 14/05/2025.
Considerando que a declaração de inconstitucionalidade pelo STF restabelece a exigibilidade do IPTU para os exercícios que haviam sido objeto da remissão e isenção, permitindo, em tese, a cobrança retroativa por parte da Fazenda Pública Municipal, observados os prazos legais de decadência e prescrição tributária.
Considerando, que a situação gera grande insegurança jurídica e dúvidas entre os contribuintes itapevenses, que necessitam de clareza quanto às futuras ações da Administração Municipal.
Requeremos a Vossa Excelência as seguintes informações detalhadas:
1. Quais providências a Administração Municipal pretende adotar para a cobrança retroativa do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), dada a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4874/2023 pelo Supremo Tribunal Federal?
2. Considerando o princípio da irretroatividade tributária e os prazos quinquenais de decadência e prescrição previstos no Código Tributário Nacional, como será tratada a cobrança do IPTU retroativo a 5 (cinco) anos? Será realizada a constituição de novos créditos tributários, ou serão adotadas outras medidas?
3. Existe um plano ou cronograma para a notificação dos contribuintes e para a eventual emissão de novos carnês ou guias de pagamento referentes a esses débitos?
4. Quais canais de comunicação a Administração Municipal utilizará para informar a população sobre essa nova realidade e orientar os contribuintes sobre como proceder em relação a esses débitos tributários?
5. Serão oferecidas alternativas de parcelamento ou programas de regularização fiscal para facilitar o adimplemento desses débitos pelos contribuintes?
Diante do exposto, e visando à transparência, à segurança jurídica e à correta aplicação da legislação tributária municipal, aguardamos as informações solicitadas, as quais são de fundamental importância para a fiscalização da gestão pública e para a tranquilidade dos munícipes.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 28 de julho de 2025.
TARZAN
VEREADOR - PP