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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tomamos a iniciativa desta propositura visando declarar de utilidade pública a LOJA MAÇÔNICA UNIÃO DE ITAPEVA Nº 4242, a qual tem por finalidade incentivar, promover, fomentar e apoiar entidades sem fins lucrativos, através de uma associação de pessoas.

A Loja Maçônica organiza em prol de entidades de assistência social, jantares, eventos e demais atividades que se fazem necessárias para apoiar as entidades de Itapeva, e são regidas por Regimentos Internos específicos.

A Loja Maçônica União de Itapeva N 4242, foi fundada em 02 de fevereiro de 2022, devidamente registrado na RFB em 11 de março de 2022, sob nº 45.981.135/0001-13 e tem sua sede social na Rua Coronel Crescêncio nº 483, Sala 06, Vila Santana, Itapeva – SP, CEP: 18400-140.

Pelo exposto, acreditamos que a Loja Maçônica União de Itapeva N 4242 deve ser declarada de Utilidade Pública para que possa receber os benefícios que a legislação proporciona, e conto com total apoio dos nobres pares na aprovação deste.


PROJETO DE LEI 0122/2025

Autoria: Marinho Nishiyama

Declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica União de Itapeva n 4242.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a LOJA MAÇÔNICA UNIÃO DE ITAPEVA Nº 4242, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.981.135/0001-13, com sede na Rua Coronel Crescêncio, 483, Sala 06, Vila Santana, município de Itapeva, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de agosto de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO