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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Apresentamos esse Projeto de Lei com objetivo de apoiar a zona rural de nossa cidade no que tange a parte operacional da manunteção das estradas, ruas ou vielas, nos bairros rurais, distantes da área urbana, independente de suas caracterísiticas;

Tal projeto propõe criar uma esturura mínima organizacional, para que seja orientada as ações e disposições em relação a manutenção dessas estradas, definindo um norte para a organização, avaliação e planejamento de execução dessas ações dentro do contexto de prazos e prioridades, baseado nos levantamentos dos pedidos e demandas da população diretamente envolvida;


PROJETO DE LEI 0133/2025

Autoria: Vanderlei Pacheco

Institui a Política Municipal de Gestão e Manutenção das Estradas Rurais de Itapeva e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Gestão das Estradas Rurais de Itapeva, com o objetivo de garantir a trafegabilidade segura e eficiente das vias rurais, especialmente naquelas utilizadas para o escoamento da produção agrícola e o transporte escolar.

Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Gestão das Estradas Rurais de Itapeva:

I – promover o acesso permanente às comunidades e propriedades rurais;

II – facilitar o escoamento da produção agropecuária local;

III – reduzir custos logísticos para os produtores;

IV – priorizar vias com maior fluxo agrícola e de transporte escolar;

V – incentivar parcerias com a comunidade rural.

VI – Priorizar a manutenção e conservação daquelas vias onde o acesso de ambulâncias e ou transportes de urgência/emergência são comprometidos;

Art. 3º A Prefeitura Municipal deverá elaborar, até o segundo trimestre de cada ano, um Plano Municipal de Conservação de Estradas Rurais, contendo:

I – mapeamento das estradas por relevância econômica e social;

II – cronograma de manutenção preventiva e corretiva;

III – priorização das estradas com maior tráfego agrícola;

IV – especificação técnica de obras (terraceamento, bueiros, drenagem).

Art. 4º Fica autorizado o Município a firmar parcerias com associações de produtores rurais, cooperativas ou moradores, para:

I – Execução de mutirões de conservação;

II – Cessão de máquinas públicas com contrapartida em combustível ou insumos;

III – Apoio técnico da Secretaria Municipal de Agricultura ou Obras.

Art. 5º As estradas rurais serão classificadas em:

I – Primárias: ligam distritos e grandes núcleos rurais à sede municipal;

II – Secundárias: ligam comunidades a estradas primárias ou vicinais principais;

III – Vicinais locais: de uso interno, ligando propriedades e sítios.

Art. 6º Será criado o Cadastro de Estradas Rurais de Itapeva, com georreferenciamento e dados sobre:

I – Extensão, estado de conservação, fluxo de veículos;

II – Nível de prioridade para manutenção.

Art. 7º O descumprimento das regras de uso das estradas, (como o uso indevido de maquinário pesado em período chuvoso, ou danos à infraestrutura), dentre outras, sujeitará o infrator às sanções previstas em regulamento, sem prejuízo de reparação de danos.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 15 de agosto de 2025.

VANDERLEI PACHECO

VEREADOR - AVANTE

Proposituras Acessórias

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A proposição que ora apresentamos visa instituir a Política Municipal de Gestão e Manutenção das Estradas Rurais de Itapeva, com fundamento nos princípios da eficiência, da transparência e da função social da infraestrutura pública, conforme previstos no art. 37 da Constituição Federal, que rege a administração pública em todos os níveis de governo.

A zona rural de Itapeva possui papel estratégico no desenvolvimento econômico e social do município, sendo essencial para o escoamento da produção agropecuária, o transporte escolar e o acesso a serviços básicos, como saúde e segurança.

Nesse sentido, o presente projeto de lei busca organizar, estruturar e orientar as ações do Poder Executivo Municipal no que se refere à conservação e melhoria contínua das vias rurais, com base em critérios técnicos, sociais e econômicos, priorizando regiões com maior fluxo agrícola, transporte escolar e atendimento emergencial.

A previsão de parcerias com entidades públicas e privadas (Art. 3º) atende aos princípios da colaboração federativa e da gestão participativa, previstos na Lei Federal nº 13.460/2017 (Lei de Participação, Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos), bem como a possibilidade de maior eficiência na execução das ações.

A divulgação do cronograma de obras e ações em sítio eletrônico oficial (Art. 4º) fortalece o princípio da transparência e do controle social, garantindo que a população possa acompanhar a execução da política pública com clareza e acesso à informação, como determina a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).

Por fim, ao prever a regulamentação pelo Poder Executivo (Art. 5º), o projeto assegura a adaptação da norma às realidades operacionais do município, preservando a competência e a autonomia administrativa do Executivo local, conforme disposto no art. 30, inciso I da Constituição Federal, que trata da competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente substitutivo, que representa um passo concreto em direção à valorização do meio rural, à melhoria da infraestrutura pública e à promoção da justiça territorial no município de Itapeva.

Certo de contar com a atenção para o assunto, renovo meus agradecimentos e coloco-me a disposição, reiterando votos de estima e consideração.

SUBSTITUTIVO N° 0001 PROJETO DE LEI 0133/2025

Autoria: VANDERLEI PACHECO

Institui a Política Municipal de Gestão e Manutenção das Estradas Rurais de Itapeva e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Gestão das Estradas Rurais de Itapeva, com o objetivo de garantir a trafegabilidade segura e eficiente das vias rurais, especialmente naquelas utilizadas para o escoamento da produção agrícola e o transporte escolar.

Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Gestão das Estradas Rurais de Itapeva:

I – promover o acesso permanente às comunidades e propriedades rurais;

II – facilitar o escoamento da produção agropecuária local;

III – reduzir custos logísticos para os produtores;

IV – priorizar vias com maior fluxo agrícola e de transporte escolar;

V – incentivar parcerias com a comunidade rural.

VI – priorizar a manutenção e conservação daquelas vias onde o acesso de ambulâncias e ou transportes de urgência/emergência são comprometidos;

Art. 3° Poderão ser firmadas parcerias com entidades públicas ou privadas para viabilizar os objetivos previstos nesta Lei.

Art. 4° Será disponibilizado em sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal cronograma completo de atividades voltadas à gestão das estradas rurais e de execução de obras voltadas à melhoria da infraestrutura e trafegabilidade.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, de forma a garantir sua plena execução.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de setembro de 2025.

VANDERLEI PACHECO

VEREADOR - AVANTE