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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM N.º 56 /2025

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “INSTITUI gratificação mensal em favor de servidores públicos municipais integrantes do quadro de Vigilância Patrimonial Especializado.”

A proposta tem como finalidade valorizar e reconhecer os servidores que, além de suas atribuições ordinárias, buscam formação e qualificação específica nas áreas de Segurança, Vigilância e Noções de Bombeiro, colocando-se à disposição da Administração Municipal de forma integral, especialmente em situações emergenciais e em eventos oficiais do Município.

A gratificação ora instituída se justifica pelo acréscimo de responsabilidades e pela natureza diferenciada das atividades desempenhadas por esses profissionais, que envolvem a preservação do patrimônio público, o pronto atendimento à população em casos de urgência, bem como o apoio a medidas preventivas de segurança.

Importa destacar que a concessão da vantagem fica condicionada ao efetivo cumprimento dos requisitos estabelecidos neste projeto, de modo a assegurar que a gratificação somente será percebida pelos servidores que realmente possuírem a formação adequada e estiverem disponíveis para atender às demandas do serviço público em caráter prioritário.

Diante da relevância da matéria, que concilia a valorização do servidor com a proteção da coletividade e do patrimônio municipal, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta d. Casa Legislativa.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certa de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI 137/2025

INSTITUI gratificação mensal em favor de servidores públicos municipais integrantes do quadro de Vigilância Patrimonial Especializado.

ADRIANA DUCH MACHADO, Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art. 1º. Fica instituída gratificação mensal a ser paga ao servidor público municipal do quadro de Vigilância Patrimonial Especializado que possua cursos de especialização nas áreas de Segurança, Vigilância e noções de Bombeiros.

Art. 2º. A gratificação só será concedida aos servidores que apresentem certificado de conclusão, com aproveitamento de curso de formação da Guarda Civil de Itapeva.

Art. 3º. Além dos cursos especializados mencionados no art. 1º e da exigência contida no art. 2º, ambos, desta lei, são requisitos para concessão da gratificação prescrita:

I-Possuir disponibilidade integral, podendo ser convocado sempre que a Administração Pública Municipal necessitar, especialmente em eventos municipais e ou emergências/urgências públicas;

II-Prestar auxílio ao público em geral, bem como ações de primeiros socorros, caso haja necessidade, quando do desempenho de suas funções.

Art. 4º. A gratificação terá o valor de 85% da referência 2B e será devida com todos os reflexos e incidências, mas apenas enquanto o servidor cumprir com os requisitos mencionados nesta lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a lei 2.895 de 25 de abril de 2009.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de agosto de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal