Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo alterar o dispositivo do Regimento Interno no que se refere ao não comparecimento na Sessão Solene para entrega de honraria, seja Título de Cidadão Itapevense ou a Comenda “Antonio Furquim Pedroso da Ordem e do Mérito de Itapeva”.
Atualmente o dispositivo penaliza o vereador com a perda do direito de apresentar proposição de honraria por duas sessões legislativas subsequentes, entretanto, não lhe dá o direito de justificar sua ausência quando estiver representando o município, ou por problema de saúde.
Dessa forma, nossa proposta é na eventualidade do vereador, injustificadamente não se fizer presente à Sessão Solene, perderá o direito a apresentar projeto concedendo honraria por duas sessões legislativas seguidas.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente proposta.
Respeitosamente,
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0003/2017
Autoria: Jeferson Modesto Silva
Altera a redação do §2º do Artigo 96 do Regimento Interno – Das Sessões Solenes.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º – Na Secção III – Das Sessões Solenes, no Artigo 96, do Regimento Interno da Câmara, o § 2º passa a ter a seguinte redação:
Art. 96 (…..)
§ 1º (…..)
§ 2º O vereador que injustificadamente deixar de comparecer à Sessão Solene, perderá o direito de apresentar Projeto de honraria em duas sessões legislativas subsequentes.
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de março de 2017.
JEFERSON MODESTO SILVA
VEREADOR - PMDB
Proposituras Acessórias
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0003/2017 - Jeferson Modesto Silva - Altera a redação do § 2º do Artigo 96 do Regimento Interno – Das Sessões Solenes.
EMENDA 001/2017 – Comissão de LJRLP
Altera a redação do § 2º do art. 96
Art. 96 (...............)
§ 2º O vereador que deixar de comparecer à Sessão Solene, perderá o direito de apresentar Projeto de honraria em duas sessões legislativas subsequentes, salvo se justificar formalmente sua ausência.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 20 de março de 2017.
JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA PRESIDENTE | |
WILSON ROBERTO MARGARIDO VICE-PRESIDENTE | JEFERSON MODESTO SILVA MEMBRO |
RODRIGO TASSINARI MEMBRO | WILIANA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA MEMBRO |