Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
Obter Propositura em formato PDF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI Nº 020/2017 - Executivo – Dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no município de Itapeva/SP.
EMENDA 003/2017 – Comissão de LJRPL
Acrescenta o § 7º ao art. 2º.
Art. 2º..........
§ 7º Em caso de prorrogação do Programa nos termos do § 6º, os débitos fiscais e tributários incluídos no PPI serão atualizados monetariamente e poderão ser pagos da seguinte forma:
I – a vista, com pagamento do valor principal com redução de 50% (cinquenta por cento) de multa e de juros de mora, desde que o ingresso no PPI se dê por opção do sujeito passivo, mediante requerimento;
II – parcelados em até 6 (seis) prestações mensais, com redução de 40% (quarenta por cento) de multa e dos juros de mora;
III – parcelados em até 12 (doze) prestações mensais, com redução de 30% (trinta por cento) de multa e dos juros de mora;
IV – parcelados em até 18 (dezoito) prestações mensais, com redução de 25% (vinte e cinco por cento) de multa e dos juros de mora;
V – parcelados em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais, com redução de 20% (vinte por cento) de multa e dos juros de mora;
VI – parcelados em até 30 (trinta) prestações mensais, com redução de 15% (quinze por cento) de multa e dos juros de mora;
VII - parcelados em até 36 (trinta e seis) prestações mensais, com redução de 10% (dez por cento) de multa e dos juros de mora;
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 20 de março de 2017.
JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA PRESIDENTE | |
WILSON ROBERTO MARGARIDO VICE-PRESIDENTE | JEFERSON MODESTO SILVA MEMBRO |
RODRIGO TASSINARI MEMBRO | WILIANA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA MEMBRO |