Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto de resolução tem por objetivo regulamentar a criação da Frente Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva, com o intuito de possibilitar aos representantes do poder legislativo que se unam em prol de interesses comuns, a despeito dos partidos a que estejam filiados.
Com a criação das Frentes Parlamentares será possível a união dos vereadores com representantes da Sociedade Civil e Organizações governamentais e não-governamentais visando o aprimoramento da legislação e o debate sobre temas de relevante valor social.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação do presente projeto de resolução, na certeza de que esta propositura em muito contribuirá para o desenvolvimento de temas importantes no nosso Município.
Respeitosamente,
PROJETO DE RESOLUÇÃO 006/2017
Autoria: Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa
Regulamenta a criação de Frentes Parlamentares no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º. Para os efeitos desta resolução, considera-se Frente Parlamentar a associação suprapartidária de pelo menos um terço dos membros do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Itapeva, destinada a promover o aprimoramento da legislação e o debate sobre tema de relevante valor social.
Art. 2º. O requerimento de criação da Frente Parlamentar deverá ser subscrito pelos membros do Poder Legislativo que a integrarão e conterá:
I – Nome com o qual funcionará;
II – Tema a ser abordado;
III – Plano de trabalho.
Art. 3º. O requerimento de criação da Frente Parlamentar será submetido a votação do Plenário e será considerado aprovado pela maioria simples de seus membros.
Art. 4º. A Frente Parlamentar será composta por Vereadores do Município de Itapeva e de outros Municípios, bem como por representantes da Sociedade Civil e Organizações governamentais e não-governamentais, que sejam convidados e a ela venham aderir por meio de assinatura do Termo de Adesão.
Art. 5º. Após aprovada a criação da Frente Parlamentar, seus membros definirão de comum acordo uma data para eleição do Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
§1º. Considerar-se-á eleito para cada cargo aquele que obtiver o maior número de votos, dentre os presentes.
§2º. Havendo empate entre os candidatos a um mesmo cargo, será eleito o mais idoso.
Art.6º. Conhecido o resultado, o presidente proclamará os eleitos que serão automaticamente empossados.
§ 1º. Ocorrendo a vaga da Presidência, o vice-presidente será investido no cargo automaticamente;
§2º. Empossado o novo Presidente, este convocará eleições para o cargo de vice-presidente.
Art.7º. O mandato dos membros da Frente Parlamentar terá fim quando esta for extinta.
Art. 8º – Compete ao Presidente:
I – determinar o dia das reuniões ordinárias;
II – convocar reuniões extraordinárias;
III – presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos;
IV – representar a Frente Parlamentar interna e externamente.
Art. 9º. Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente nas suas ausências, e suceder-lhe em caso de vaga, nos termos do artigo 6º.
II – auxiliar o Presidente sempre que por ele convocado, cabendo-lhe representar a Frente por delegação pessoal do Presidente.
Art. 10 - Nas ausências simultâneas do Presidente e do Vice-Presidente da Frente Parlamentar, a presidência da reunião caberá ao mais idoso dos membros presentes.
Art.11. A fim de comprovar que está em efetivo funcionamento a Frente Parlamentar remeterá à Secretaria Administrativa da Câmara:
I – relatório trimestral das atividades desenvolvidas em cumprimento do cronograma do plano de trabalho apresentado;
II – cópias das atas de reunião;
Parágrafo único – Será dada ciência aos demais pares, em plenário, da entrega dos documentos referidos nos incisos acima.
Art.12. As Frentes Parlamentares criadas na forma desta Resolução poderão requerer a utilização de espaço físico da Câmara Municipal para a realização de reunião, o que poderá ser deferido, a critério da Mesa, desde que não interfira no andamento dos trabalhos da Casa e não implique em aumento de despesas para o erário.
Art. 13. As atividades das Frentes Parlamentares criadas na forma desta Resolução serão amplamente divulgadas pelos meios de comunicação da Câmara.
Art.14. As Frentes Parlamentares serão declaradas extintas pelo Presidente da Câmara:
I – A requerimento do Presidente da Frente Parlamentar, por perda do objeto ou quando atingido o objetivo previsto no Plano de trabalho;
II – De ofício, quando inoperante por mais três meses sem justo motivo;
III – Ao final da legislatura.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de abril de 2017.
JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA PRESIDENTE | |
WILSON ROBERTO MARGARIDO VICE-PRESIDENTE | JEFERSON MODESTO SILVA MEMBRO |
RODRIGO TASSINARI MEMBRO | WILIANA CRISTINA DA SILVA DE SOUZA MEMBRO |