Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Projeto de Lei 48/2017 – Prefeito Luiz Cavani – Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
EMENDA Nº 004/17 – Comissão de EFEO
Dá nova redação ao Art. 23º suprimindo o parágrafo único.
Art. 23. Os créditos consignados na lei orçamentária de 2018 originários de emendas individuais apresentadas pelos vereadores deverão ser priorizadas na ordem de execução do poder Executivo conforme preceitua o atr.142-A da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. No caso das emendas de que trata o caput deste artigo e na hipótese de ser exigida, nos termos da Constituição e da legislação infraconstitucional, autorização legislativa especifica sua execução somente poderá ocorrer mediante a existência do diploma legal competente.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de junho de 2017.
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LAERCIO LOPES PRESIDENTE | ||
SEBASTIAO JOSE DE SOUZA VICE-PRESIDENTE | WILSON ROBERTO MARGARIDO MEMBRO | |
DÉBORA MARCONDES MEMBRO | ALEXSANDER SALDANHA FRANSON MEMBRO |