Atividade Legislativa - Sessão
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PAUTA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2022
DIA: 23/06/2022
I - CHAMADA
II - EXPEDIENTE
- Discussão e votação da Ata da 36ª Sessão Ordinária realizada em 20 de junho.
- Correspondência recebida de diversos
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Indicação 29/2022 - Ronaldo Pinheiro - Indica a aplicação dos recursos da CFEM (AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO) nos Bairros onde as empresas de mineração estão estabelecidas.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Indicação 31/2022 - Ronaldo Pinheiro - Indica a pavimentação asfáltico com lajotas em toda extensão das Ruas das Palmeiras, Noé Francisco de Lima e na Rua Argemiro Teobaldo, localizadas no Bairro da Palmeirinha, Município de Itapeva.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Indicação 38/2022 - Lucinha Woolck - Indica a disponibilidade de um veículo da saúde para transporte de pacientes no período noturno.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 325/2022 - Professor Andrei - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito, junto ao setor competente, para que implante a formação de Letramento Racial em todas as escolas da rede municipal de ensino.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 340/2022 - Saulo Leiteiro - Requer ao Sr. Prefeito, com relação ao Bairro AGROVILA 4, a possibilidade de CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA para o referido Bairro, e que se agregue valor a tal praças com a instalação de playground, academia a céu aberto e pista de caminhada.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 360/2022 - Marinho Nishiyama - Requer ao Sr. Prefeito para que, junto ao setor responsável, informe sobre o andamento processual da parceria entre a Prefeitura Municipal e a ADESAI, no que diz respeito a Escola de Música de Prof. Hugo Belézia.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 408/2022 - Ronaldo Pinheiro - REQUERER INFORMAÇÕES AO PREFEITO MUNICIPAL SOBRE AS DESPESAS PAGAS COM OS RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE NO EXERCÍCIO DO ANO DE 2021.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 415/2022 - Vanessa Guari - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito para que viabilize a pavimentação asfáltica das ruas Raul de Oliveira, João Batista e Marcondes de Oliveira na Vila Camargo.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 426/2022 - Débora Marcondes - Requer ao Sr. Prefeito, para que junto ao setor responsável, informe da possibilidade de melhorias no Bairro São Roque - Areia Branca, como a extensão de rede de iluminação pública, corrimão para as escadas, implantação e melhoria dos bancos e um projeto para implantação de instalação de Playground e academia ao ar livre no local.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 429/2022 - Saulo Leiteiro - Requer ao Sr. Prefeito, com relação ao BAIRRO ENGENHO VELHO, a possibilidade de instalação de ILUMINAÇÃO PÚBLICA na estrada que se inicia ao lado da serraria na altura do km 71,8 da Rodovia Pedro Rodrigues Garcia SP-249 , seguindo por aproximadamente 750 metros estrada á baixo até ás ultimas residências.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 430/2022 - Saulo Leiteiro - Requer ao Sr. Prefeito, com relação á RUA SILVINO OLIVEIRA NO BAIRRO JARDIM ESPERANÇA, a possibilidade de instalação de ILUMINAÇÂO PÚBLICA com aproximadamente 50 metros de extensão.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 437/2022 - Vanessa Guari - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito para que possibilite a troca da iluminação pública por Diodo Emissor de Luz (LED) no bairro Portal Itapeva.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 438/2022 - Celinho Engue - Requer ao Senhor Prefeito, para que junto ao setor competente, informe a possibilidade de confeccionar e fornecer aos portadores de FIBROMIALGIA, uma carteirinha de identificação, para exercer seu direito de atendimento preferencial, conforme Lei Municipal 4479/2021 e 4301/2019.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 439/2022 - Saulo Leiteiro - Requer ao Sr. Prefeito, com relação a PRAÇA TITO LIVIO CERIONE, VILA APARECIDA, a possibilidade de REVITALIAÇÃO DA PRAÇA, fazendo podas das arvores, melhorias nos canteiros e substituição da iluminação existente por LED.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 444/2022 - Professor Andrei - Requer o Exmo. Sr. Prefeito, junto ao setor competente, manutenção da Rua Eurides Antonio Galvão, localizada no Bairro de Cima 2, bem como, envide esforços para realizar lajotamento da mesma.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 454/2022 - Saulo Leiteiro - Requer ao Sr. Prefeito, com relação á EMENDA 2021.007.21723, no valor de $ 150.000,00 , destinada á infraestrutura urbana de autoria do DEPUTADO ALEX DE MADUREIRA, a possibilidade de utilização da mesma para a execução do REQUERIMENTO 0897/2021, de autoria do Vereador Saulo Leiteiro, no qual requer LAJOTAMENTO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA PRINCIPAL DO BAIRRO VILA PRESÉPIO.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva encaminhando o balancete da receita e despesa referente ao mês de abril/2022.
- PROPOSITURAS
Projeto de Resolução:
Projeto de Lei:
- 126/2022 - Vereador Ronaldo Pinheiro - ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NO CAMPO NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA.
- 127/2022 - Prefeito Dr Mario Tassinari - Altera dispositivos do Código Tributário do município de Itapeva (Lei Municipal nº 1.102, de 11 de dezembro de 1997).
- 128/2022 - Prefeito Dr Mario Tassinari - Dispõe sobre a criação de cargos em provimento efetivo de Psicólogo, para atender as necessidades da Scretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itapeva/SP.
Parecer:
- Favoráveis das Comissões Competentes encaminhando os Projeto de Lei 79/2022, 107/2022, 114/2022, 116/2022, 118/2022, 122/2022 e 7/2022 para apreciação do Plenário.
- Desfavorável da Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa dando ciência ao plenário do arquivamento do Projeto de Lei 63/2022.
Emenda:
- Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0076/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - ALTERA diversos artigos do Projeto de Lei nº76/22, que “Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb e dá outras providências.”.
- Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0088/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - ALTERA os artigos 1º e 2º do Projeto de Lei nº88/22, que “ALTERA a redação da Lei Municipal nº 1.304, de 15 de dezembro de 1998, que altera alíquotas para lançamento da Taxa de Obras e Parcelamento do Solo e dá outras providências.”.
Requerimento:
- 485/2022 - Vereador Julio Ataíde - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito, que junto ao setor competente, informem como está sendo realizada a fiscalização das empresas responsáveis pela instalação de cabos ótipcos para internet e tvs, dentro do Município de Itapeva.
- 486/2022 - Vereadora Lucinha Woolck - Requer ao Excelentíssimo Sr. Prefeito junto ao setor competente, informe a possibilidade de implantar mão única de direção e sinalização na Rua: Higino Marques frente n°1956, Jardim Maringá até a rotatória da São Camilo.
- 487/2022 - Vereadora Lucinha Woolck - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito, nos termos regimentais, junto ao setor competente, para que providencie a implantação de ciclovia e iluminação pública na Vicinal Luiz José Sguário desde entrada da empresa Maringá até a divisa de Nova Campina e implantação de lombada em frente a mineração Itapeva.
- 488/2022 - Vereador Professor Andrei - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito, junto ao setor competente, manutenção da iluminação e envide esforços para construção de infraestrutura voltada à mobilidade urbana no Parque Longa Vida e Córrego do Aranha.
- 489/2022 - Vereador Professor Andrei - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito, junto ao setor competente, as listas de espera das Escolas Municipais de Educação Infantil.
- 490/2022 - Vereadora Vanessa Guari - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito para que junto ao setor competente contemple a Rua José Pedro de Oliveira Campos no Jardim Beija Flor com recapeamento asfáltico e pintura de solo por toda a extensão da via.
- 491/2022 - Vereadora Vanessa Guari - Requer ao Excelentíssimo Sr. Prefeito junto ao setor competente, viabilize a colocação de lajotas em toda extensão da Rua das Azaléias no jardim Beija-Flor.
- 492/2022 - Vereador Julio Ataíde - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito, nos termos regimentais que junto ao (COMUTRAN) para que envide estudos e informe a possibilidade de implantar sinalização de solo de vaga Carga e Descarga na Avenida Cel. Acácio Piedade, n° 432.
- 493/2022 - Vereador Saulo Leiteiro - Requer ao Sr. Prefeito, com relação ao bairro JARDIM GUANABARA , a possibilidade de construção de uma PRAÇA SÓCIO ESPORTIVA , nas imediações do bairro , ao final da Rua João Leme Trindade , com QUADRA ESPORTIVA , PLAYGROUND , ACADEMIA AO AR LIVRE E RAMPA DE SKATE.
- 494/2022 - Vereador Saulo Leiteiro - Requer ao Sr. Prefeito, com relação ao bairro JARDIM GUANABARA , a possibilidade de inclusão das RUA LUIZ DE SOUZA CAMARGO , RUA MARCOLINO GOMES DE OLIVEIRA E RUA JOÃO LEME TRINDADE , no CRONOGRAMA DE RECAPEAMENTO ASFALTICO da Secretaria de Obras.
- 495/2022 - Vereador Marinho Nishiyama - Requer ao Conselho Municipal de Trânsito – COMUTRAN para que verifique a possibilidade de implantação de mão única na Rua Itapetininga, localizada na Vila Bom Jesus.
- 496/2022 - Vereador Marinho Nishiyama - Requer à Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) para que adote as medidas necessárias para que as entregas de correspondências e encomendas sejam realizadas nas residências do Bairro Portal Itapeva.
- 497/2022 - Vereadora Débora Marcondes - Requer ao Senhor Prefeito que juntamente aos setores competentes, informe sobre a situação da licença premio da Guarda Civil Municipal, enviando a esta Câmara Municipal a adequação do Estatuto da GCM em relação a "licença retroativa", pois devido ao estatuto próprio não se enquadram na Lei Municipal nº 3.872/2016. Reiteração do REQUERIMENTO 0721/2021.
Indicação:
III - TEMA LIVRE
Tempo: 10 minutos
IV - ORDEM DO DIA
- Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0076/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - ALTERA diversos artigos do Projeto de Lei nº76/22: “Fica inserido o § 5º no artigo 13 do Projeto de Lei nº 076/2022, com a seguinte redação: Art. 13 (.) § 5º Apenas na Reurb-S, a legitimação fundiária será concedida ao beneficiário, desde que atendidas as seguintes condições: I - o beneficiário não seja concessionário, foreiro ou proprietário exclusivo de imóvel urbano ou rural; II - o beneficiário não tenha sido contemplado com legitimação de posse ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto; e III - em caso de imóvel urbano com finalidade não residencial, seja reconhecido pelo poder público o interesse público de sua ocupação. Fica alterado o §3º do artigo 14 do Projeto de Lei nº 076/2022, que passa a ter a seguinte redação: Art. 14 (.) § 3º O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pela legislação específica, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, nos termos estabelecidos no artigo 1.243 da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, desde que atendidos os termos e as condições do art. 183 da Constituição Federal, independentemente de prévia provocação ou prática de ato registral. Ficam inseridos os §§6º, 7º e 8º no artigo 19 do Projeto de Lei nº 076/2022, passando o §6º já existente a ser renumerado como 9º, ficando assim disposta a redação: Art. 19. (.) § 6º Competirá à Secretaria de Obras classificar e fixar, no prazo de até cento e oitenta dias, uma das modalidades da Reurb ou indeferir, fundamentadamente, o requerimento. § 7º A inércia do Município implica a automática fixação da modalidade de classificação da Reurb indicada pelo legitimado em seu requerimento, bem como o prosseguimento do procedimento administrativo da Reurb, sem prejuízo de futura revisão dessa classificação pelo Município, mediante estudo técnico que a justifique. § 8º O requerimento de instauração da Reurb ou, na forma de regulamento, a manifestação de interesse nesse sentido por parte de qualquer dos legitimados garantem perante o poder público aos ocupantes dos núcleos urbanos informais situados em áreas públicas a serem regularizados a permanência em suas respectivas unidades imobiliárias, preservando-se as situações de fato já existentes, até o eventual arquivamento definitivo do procedimento. § 9º Na hipótese de indeferimento do requerimento de instauração da Reurb, a decisão da Secretaria de Obras e Serviços deverá indicar as medidas a serem adotadas, com vistas à reformulação e à reavaliação do requerimento, quando for o caso. O artigo 20, §5º, inciso I, alínea “b” do Projeto de Lei nº 076/2022, passa a ter a seguinte redação: Art. 20. (.) §5º. (.) I – (.) (.) b) em área particular, caberá à Secretaria de Obras e Serviços a responsabilidade de notificar os titulares de domínio e/ou os responsáveis pela ocupação para que tomem as medidas necessárias visando à regularização e, na omissão destes, elaborar o projeto de regularização fundiária, cabendo ao órgão responsável da administração ou concessionária de serviços públicos a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária. Fica inserido o §5º no artigo 21 do Projeto de Lei nº 076/2022, com a seguinte redação: Art. 21. (.) § 5º A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflitos no âmbito da Reurb suspende a prescrição. Fica alterado o §5º do artigo 25 do Projeto de Lei nº 076/2022, que passa a ter a seguinte redação: Art. 25. (.) § 5º Constatada a existência de núcleo urbano informal situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, pelos Estados ou pelo Município, a Reurb observará, o disposto nos §§ 3º a 6º do artigo 3º do Decreto Federal nº 9.310, de 15/03/2018, e também, o disposto nos artigos 64 e 65 da Lei Federal nº 12.651, de 25/05/2012, e será obrigatória a elaboração de estudo técnico que comprove que as intervenções de regularização fundiária implicam na melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por meio de compensações ambientais, quando for o caso. Fica alterado o §3º do artigo 29 do Projeto de Lei nº 076/2022, que passa a ter a seguinte redação: Art. 29. (.) § 3º Na hipótese a que se refere o § 2º, inciso II deste artigo, se o risco se der em área privada, o Poder Executivo poderá ser ressarcido dos custos com os estudos, obras e/ou a realocação dos ocupantes, pelos responsáveis da implantação, beneficiários ou titulares de domínio do núcleo informal. O parágrafo único do artigo 46 do Projeto de Lei nº 076/2022, passa a ter a seguinte redação: Art. 46. (.) Parágrafo único. Há presunção de que o proprietário não tem mais intenção de conservar o imóvel em seu patrimônio quando, cessados os atos de posse, aquele não satisfizer os ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e/ou territorial urbana, por cinco anos. Fica suprimido o §3º do artigo 48 do Projeto de Lei nº 076/2022. O inciso I do artigo 49 fica suprimido e sua redação passa a integrar o inciso III, como alínea f, renumerando-se, passando a ter a seguinte redação: Art. 49 Na hipótese de o proprietário titular de domínio reivindicar a posse do imóvel declarado arrecadado, ou no transcorrer do triênio que alude o artigo 1.276 da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, o retorno da posse, desde que previamente realizado pelo proprietário titular de domínio em favor do Município, fica condicionado:
I - Ao pagamento integral, em parcela única, dos tributos, taxas, juros, multas, custas, emolumentos processuais, honorários advocatícios e demais encargos legais da dívida incidente sobre o imóvel;I – (.) II - À assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta com o Município mediante cominações, nos termos do § 6º do artigo 5º da Lei Federal 7.347, de 24/07/1985, o qual garanta, relativamente ao imóvel: (.) f) Ao pagamento integral, em parcela única, dos tributos, taxas, juros, multas, custas, emolumentos processuais, honorários advocatícios e demais encargos legais da dívida incidente sobre o imóvel; O parágrafo único do artigo 51 do Projeto de Lei nº 076/2022, passa a ter a seguinte redação: Art. 51 (.) Parágrafo único. O imóvel arrecadado pelo Município será destinado prioritariamente aos programas habitacionais de interesse social, à instalação de equipamentos públicos sociais ou à prestação de serviços públicos, podendo também ser objeto de concessão de direito real de uso a entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos ou outros, no interesse do Município. O artigo 59 do Projeto de Lei nº 076/2022, passa a ter a seguinte redação: Art. 59. A Secretaria de Obras e Serviços notificará os responsáveis ou beneficiários do REURB-E acerca do encaminhamento da CRF e do projeto de regularização fundiária da Reurb-E ao Oficial de Registro de Imóveis, devendo seus responsáveis comparecerem ao Cartório de Registro de Imóveis e efetuarem o pagamento das taxas e emolumentos referentes aos atos de registro, no prazo máximo de até trinta dias contados da data do recebimento da notificação encaminhada, sob pena de sua caducidade e de incidência de multa no valor de 10 UFESPs (dez Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), independentemente das demais sanções cabíveis.” (d/v únicos) - Leitura do Projeto de Lei Nº 76/2022 - Prefeito Dr Mario Tassinari - Dispõe sobre a regularização fundiária urbana - Reurb e dá outras providências. (1ª d/v)
- Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0088/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - ALTERA os artigos 1º e 2º do Projeto de Lei nº88/22, que “ALTERA a redação da Lei Municipal nº 1.304, de 15 de dezembro de 1998, que altera alíquotas para lançamento da Taxa de Obras e Parcelamento do Solo e dá outras providências.”: “Art. 1º Fica acrescido o inciso VIII, alíneas “a” a “e”, ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.304, de 15 de dezembro de 1998, que altera alíquotas para lançamento da Taxa para Execução de Obras e Parcelamento do Solo e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” (d/v únicos)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 88/2022 - Prefeito Dr Mario Tassinari - Altera a redação da lei municipal nº 1.304, de 15 de dezembro de 1998, que altera alíquotas para lançamento da taxa de obras e parcelamento do solo e dá outras providências. (1ª d/v)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 111/2022 - Prefeito Dr Mario Tassinari - Dispõe sobre afetação de parte do imóvel de matricula nº 27.807 de propriedade da prefeitura municipal de Itapeva para implantação da avenida Agenor Rodrigues Garcia, localizada no jardim Morada do Sol e altera a redação da Lei 449/2020. (1ª d/v)
V - MATÉRIA PARA PRÓXIMA SESSÃO
Em 2 ª d/v Projeto de Lei: 76 – 88 - 111/2022
VI - EXPLICAÇÃO PESSOAL
Tempo: 10 minutos
Convocar os vereadores para a 12ª Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir.