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Câmara

Atividade Legislativa - Sessão

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PAUTA DA 51ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2023

DIA: 10/08/2023

I - CHAMADA

II - EXPEDIENTE

  1. Discussão e votação da Ata da 50ª Sessão Ordinária realizada em 7 de agosto.
  2. Correspondência recebida de diversos
  1. PROPOSITURAS

Projeto de Decreto Legislativo:

Projeto de Lei:

Parecer:

  • Favoráveis das Comissões Competentes encaminhando os Projeto de Lei 70/2023, 81/2023, 83/2023, 106/2023, 116/2023, 127/2023 e 143/2023 para apreciação do Plenário.

Emenda:

Requerimento:

Proposição de Honraria:

  • Comenda Antônio Furquim Pedroso da Ordem e do Mérito de Itapeva. Autor: vereador Robson Leite.

III - TEMA LIVRE

Tempo: 10 minutos

IV - ORDEM DO DIA

  1. Leitura do Projeto de Lei Nº 114/2023 - Vereador Gessé Alves - Institui o “Dia de luta contra LGBTfobia” no município de Itapeva-SP e dá outras providências. (2ª d/v)
  2. Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0233/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Altera a ementa e os artigos 1º, 3º, 4º, 14 e 16: “Fica alterada a redação da ementa e do artigo 1º do Projeto e Lei 233/22, que passa a vigorar com a seguinte redação: Ementa: Institui no Município de Itapeva/SP os instrumentos para que o proprietário do solo urbano, inclusive o não edificado, subutilizado ou não utilizado, promova o seu adequado aproveitamento nos termos da Constituição Federal e Lei Federal nº 10.527/01 (Estatuto da Cidade). Art. 1º Ficam instituídos no Município de Itapeva os instrumentos para que o proprietário do solo urbano, inclusive o não edificado, subutilizado ou não utilizado, promova o seu adequado aproveitamento nos termos estabelecidos no § 4º do Art. 182 da Constituição Federal, nos artigos 5º a 8º da Lei Federal nº 10.257,de 10 de Julho de 2001 (Estatuto da Cidade), no § 6º do Artigo 15,da Lei nº 1.102/1997 que “Institui o Código Tributário do Município de Itapeva”, na Lei nº 2.499/2006 que “Institui o Plano Diretor Municipal e estabelece as Diretrizes e Proposições de Desenvolvimento no Município de Itapeva” e na Lei nº 2.520/2007, que “Dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva”, e demais normas legais vigentes. Fica alterada a redação do artigo 3º do Projeto e Lei 233/22, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3ºOs proprietários dos imóveis tratados nesta Lei serão notificados pelo Poder Executivo Municipal para promover o adequado aproveitamento dos imóveis. § 1º A notificação far-se-á: I - por funcionário da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração; II - por edital quando frustrada, por 3 (três) vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I. § 2º A notificação referida no caput deste artigo deverá ser averbada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, pelo Poder Executivo Municipal. § 3º Uma vez promovido, pelo proprietário, o adequado aproveitamento do imóvel na conformidade do que dispõe esta Lei, caberá ao Poder Executivo Municipal efetuar o cancelamento da averbação tratada no § 2º deste artigo. § 4º A notificação expedida para que seja promovido o adequado aproveitamento do imóvel será autuada em procedimento administrativo próprio, observado o rito para impugnação e apresentação de recurso conforme disposto no artigo 168 a 188 da Lei nº 1.102/1997. Fica alterada a redação do artigo 4º do Projeto e Lei 233/22, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Os proprietários notificados deverão proceder com a apresentação do projeto e início da execução das obras observando os seguintes prazos: I - 1 (um) ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto na Secretaria de Coordenação e Planejamento; II - 2 (dois) anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento. Parágrafo Único O cumprimento da obrigação deverá ocorrer no prazo máximo de 3 (três) anos, a contar da aprovação do projeto. Fica alterada a redação do artigo 14 do Projeto e Lei 233/22, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 Ficam excluídos do alcance desta lei: I - os imóveis urbanos não edificados de até 250 m² (duzentos e cinquenta) metros quadrados, desde que não possuam edificação paralisada, condenada, em ruínas ou em situação de demolição, bem como, os de qualquer dimensão e quantidade, pertencentes a instituições beneficentes, culturais ou religiosas, cuja destinação seja específica para suas atividades estatutárias. Fica alterada a redação do artigo 16 do Projeto e Lei 233/22, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024. ” (d/v único)
  3. Leitura de Emenda 0002 ao Projeto de Lei 0233/2022 - Vereador Tarzan - ALTERA a redação do § 2º do artigo 2º e do artigo 14 do Projeto de Lei nº 233/2022: “Ficam alterados o § 2º do artigo 2º e artigo 14 do Projeto de Lei nº 233/22, que passarão a constar com as seguintes redações: Art. 2º .... § 2º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o Município de Itapeva poderá aplicar a alíquota progressiva no tempo de IPTU, nos imóveis urbanos não edificados, que não possuam muros ou aqueles que, independentemente da metragem territorial, tiverem edificação paralisada, condenada, em ruínas ou em situação de demolição. Art. 14 .... I - os imóveis urbanos não edificados de qualquer dimensão e quantidade, pertencentes as instituições beneficentes, culturais ou religiosas, cuja destinação seja específica para suas atividades estatutárias. II – os imóveis urbanos não edificados de até 250 m² (duzentos e cinquenta) metros quadrados, desde que não possuam edificação paralisada, condenada, em ruínas ou em situação de demolição e que seja o único imóvel do proprietário. III - os imóveis que, situados na área urbana, são comprovadamente utilizados em exploração extrativa, vegetal, pecuária, agroindustrial ou dotados de fragmento de vegetação nativa. ” (d/v único)
  4. Leitura do Projeto de Lei Nº 233/2022 - Prefeito Dr Mario Tassinari - INSTITUI a alíquota progressiva do Imposto Predial e Territorial Urbano em face do tempo, da localização ou da utilização do Imóvel. (1ª d/v)
  5. Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0070/2023 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Fica alterada a redação do 4º do Projeto de Lei 070/2023: “Art. 4º - A Contribuição de Iluminação Pública - CIP, será de até de R$ 15,00 (quinze) reais, por unidade de consumo. ” (d/v únicos)
  6. Leitura do Projeto de Lei Nº 70/2023 - Vereador Tarzan - ALTERA e REVOGA dispositivos da Lei Municipal nº 1.909, de 23 de dezembro de 2002 que “INSTITUI a Contribuição de Iluminação Pública – CIP para o custeio do serviço de iluminação pública”. (1ª d/v)
  7. Leitura do Projeto de Lei Nº 81/2023 - Vereador Robson Leite - Dispõe sobre denominação de via pública João Francisco de Araújo, a rua principal do Bairro Mato dentro que começa na entrada da rodovia Pedro Rodrigues Garcia SP 249 e vai até dentro do Bairro. (1ª d/v)
  8. Leitura do Projeto de Lei Nº 83/2023 - Vereadora Lucinha Woolck - Dispoe sobre denominação de Praça Rubens Demétrio Cassu, localizada entre as Ruas Theodorico Pereira de Melo e Sysenando Valerio da Silva, Bairro Caputera (ao lado do coreto). (1ª d/v)
  9. Leitura do Projeto de Lei Nº 106/2023 - Vereador Ronaldo Pinheiro - Dispõe sobre denominação de Rua Maria Alves Soares, localizada no Distrito do Alto da Brancal. (1ª d/v)
  10. Leitura do Projeto de Lei Nº 108/2023 - Vereador Julio Ataíde - Dispõe sobre denominação do Campo do Paulistinha Pedro Juan Bento de Moraes. (1ª d/v)
  11. Leitura do Projeto de Lei Nº 110/2023 - Vereador Julio Ataíde - Dispõe sobre denominação do Campo do Corintinha, localizado na Rua Iperó, na Vila Nova, Campo do Corintinha “José Orantes de Souza” (Zorante). (1ª d/v)
  12. Leitura do Projeto de Lei Nº 116/2023 - Vereadora Lucinha Woolck - Dispõe sobre denominação da Rua Maria Aparecida Vilela, 500 metros da UBS, a primeira travessa a esquerda, na Agrovila I. (1ª d/v)
  13. Leitura do Projeto de Lei Nº 127/2023 - Vereadora Débora Marcondes - CRIA A SINALIZAÇÃO INCLUSIVA PARA ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA. (1ª d/v)
  14. Leitura do Projeto de Decreto Legislativo Nº 24/2023 - Vereador Saulo Leiteiro - Concede o Título de Cidadania Itapevense ao Sr. Alexander Muniz de Oliveira. (d/v únicos)
  15. Leitura do Projeto de Decreto Legislativo Nº 25/2023 - Vereadora Débora Marcondes - Concede Título de Cidadania Itapevense ao Sr. Márcio Gouveia. (d/v únicos)
  16. Leitura do Requerimento 575/2023 - Vereador Julio Ataíde – Requer que seja inserido em Ata, Votos de Congratulações pelos 60 anos de fundação da Cocamar Cooperativa Agroindustrial, e pela ação do Instituto Cocamar, com suas parcerias, contribuições, e doações as entidades do município Itapeva. (d/v únicos)

V - MATÉRIA PARA PRÓXIMA SESSÃO

Em 2 ª d/v Projeto de Lei: 233/22 – 70 – 81 – 83 – 106 – 108 – 110 – 116 - 127/2023

Dependendo dos Pareceres das Comissões Competentes: Em 1ª d/v: Projetos de Lei 162, 168, 238/2022; 17, 40, 64, 65, 71, 72, 76, 84, 97, 100, 109, 112, 118, 121, 124, 128, 129, 130, 131, 133, 134, 137, 138, 139, 141, 142, 144, 145, 146, 147, 148, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157 e 158/2023. Em d/v únicas Projeto de Resolução: 5, 6 e 7/2023.

VI - EXPLICAÇÃO PESSOAL

Tempo: 10 minutos

Convocar os vereadores para a 52ª Sessão Ordinária a ser realizada segunda-feira, dia 14 de agosto, no horário regimental.