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Câmara

Atividade Legislativa - Sessão

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PAUTA DA 71ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2023

DIA: 26/10/2023

I - CHAMADA

II - EXPEDIENTE

  1. Discussão e votação da Ata da 70ª Sessão Ordinária realizada em 23 de outubro.
  2. Correspondência recebida de diversos
  1. PROPOSITURAS

Vetos:

  • Veto Total ao Substitutivo 01/2023 Projeto de Lei 070/2023- ALTERA e REVOGA dispositivos da Lei Municipal nº 1.909, de 23 de dezembro de 2002 que “INSTITUI a Contribuição de Iluminação Pública – CIP para o custeio do serviço de iluminação pública”.

Projeto de Lei:

Parecer:

  • Favoráveis das Comissões Competentes encaminhando os Projeto de Lei 200/2023, Projeto de Resolução 6/2023, Proposta de Emenda À LOM 4/2023, SUBSTITUTIVO 0001 AO PROJETO DE LEI 0190/2023, e as Contas Municipais 2021 para apreciação do Plenário.

Requerimento:

Indicação:

Proposição de Honraria – Título de Cidadão Itapevense.

Autoria: Ronaldo Pinheiro.

III - TRIBUNA DO POVO

Orador: Valdiclei Zacarias

Assunto: apresentação - grupo Salva Vidas.

IV - TEMA LIVRE

Tempo: 10 minutos

V - ORDEM DO DIA

  1. Leitura da Proposta de Emenda À LOM Nº 4/2023 - Diversos Vereadores - Altera a redação do § 1º do Artigo 142-A da Lei Orgânica do Município de Itapeva. (1ª d/v)
  2. Leitura de Veto Total ao Substitutivo 01 ao Projeto de Lei 070/2023- ALTERA e REVOGA dispositivos da Lei Municipal nº 1.909, de 23 de dezembro de 2002 que “INSTITUI a Contribuição de Iluminação Pública – CIP para o custeio do serviço de iluminação pública”. (d/v únicos)
  3. Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0233/2022 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Altera a ementa e os artigos 1º, 3º, 4º, 14 e 16: “Fica alterada a redação da ementa e do artigo 1º do Projeto e Lei 233/22, que passa a vigorar com a seguinte redação: Ementa: Institui no Município de Itapeva/SP os instrumentos para que o proprietário do solo urbano, inclusive o não edificado, subutilizado ou não utilizado, promova o seu adequado aproveitamento nos termos da Constituição Federal e Lei Federal nº 10.527/01 (Estatuto da Cidade). Art. 1º Ficam instituídos no Município de Itapeva os instrumentos para que o proprietário do solo urbano, inclusive o não edificado, subutilizado ou não utilizado, promova o seu adequado aproveitamento nos termos estabelecidos no § 4º do Art. 182 da Constituição Federal, nos artigos 5º a 8º da Lei Federal nº 10.257,de 10 de Julho de 2001 (Estatuto da Cidade), no § 6º do Artigo 15,da Lei nº 1.102/1997 que “Institui o Código Tributário do Município de Itapeva”, na Lei nº 2.499/2006 que “Institui o Plano Diretor Municipal e estabelece as Diretrizes e Proposições de Desenvolvimento no Município de Itapeva” e na Lei nº 2.520/2007, que “Dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva”, e demais normas legais vigentes. Fica alterada a redação do artigo 3º do Projeto e Lei 233/22, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3ºOs proprietários dos imóveis tratados nesta Lei serão notificados pelo Poder Executivo Municipal para promover o adequado aproveitamento dos imóveis. § 1º A notificação far-se-á: I - por funcionário da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração; II - por edital quando frustrada, por 3 (três) vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I. § 2º A notificação referida no caput deste artigo deverá ser averbada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, pelo Poder Executivo Municipal. § 3º Uma vez promovido, pelo proprietário, o adequado aproveitamento do imóvel na conformidade do que dispõe esta Lei, caberá ao Poder Executivo Municipal efetuar o cancelamento da averbação tratada no § 2º deste artigo. § 4º A notificação expedida para que seja promovido o adequado aproveitamento do imóvel será autuada em procedimento administrativo próprio, observado o rito para impugnação e apresentação de recurso conforme disposto no artigo 168 a 188 da Lei nº 1.102/1997. Fica alterada a redação do artigo 4º do Projeto e Lei 233/22, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Os proprietários notificados deverão proceder com a apresentação do projeto e início da execução das obras observando os seguintes prazos: I - 1 (um) ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto na Secretaria de Coordenação e Planejamento; II - 2 (dois) anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento. Parágrafo Único O cumprimento da obrigação deverá ocorrer no prazo máximo de 3 (três) anos, a contar da aprovação do projeto. Fica alterada a redação do artigo 14 do Projeto e Lei 233/22, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 Ficam excluídos do alcance desta lei: I - os imóveis urbanos não edificados de até 250 m² (duzentos e cinquenta) metros quadrados, desde que não possuam edificação paralisada, condenada, em ruínas ou em situação de demolição, bem como, os de qualquer dimensão e quantidade, pertencentes a instituições beneficentes, culturais ou religiosas, cuja destinação seja específica para suas atividades estatutárias. Fica alterada a redação do artigo 16 do Projeto e Lei 233/22, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024. ” (d/v único)
  4. Leitura de Emenda 0002 ao Projeto de Lei 0233/2022 - Vereador Tarzan - ALTERA a redação do § 2º do artigo 2º e do artigo 14 do Projeto de Lei nº 233/2022: “Ficam alterados o § 2º do artigo 2º e artigo 14 do Projeto de Lei nº 233/22, que passarão a constar com as seguintes redações: Art. 2º .. § 2º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o Município de Itapeva poderá aplicar a alíquota progressiva no tempo de IPTU, nos imóveis urbanos não edificados, que não possuam muros ou aqueles que, independentemente da metragem territorial, tiverem edificação paralisada, condenada, em ruínas ou em situação de demolição. Art. 14 .. I - os imóveis urbanos não edificados de qualquer dimensão e quantidade, pertencentes as instituições beneficentes, culturais ou religiosas, cuja destinação seja específica para suas atividades estatutárias. II – os imóveis urbanos não edificados de até 250 m² (duzentos e cinquenta) metros quadrados, desde que não possuam edificação paralisada, condenada, em ruínas ou em situação de demolição e que seja o único imóvel do proprietário. III - os imóveis que, situados na área urbana, são comprovadamente utilizados em exploração extrativa, vegetal, pecuária, agroindustrial ou dotados de fragmento de vegetação nativa. ” (d/v único)
  5. Leitura do Projeto de Lei Nº 233/2022 - Prefeito Dr Mario Tassinari - INSTITUI a alíquota progressiva do Imposto Predial e Territorial Urbano em face do tempo, da localização ou da utilização do Imóvel.. (1ª d/v)
  6. Leitura do Projeto de Lei Nº 200/2023 - Vereador Julio Ataíde - Institui a Semana Municipal do Artesanato no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Itapeva e da outras providências. (1ª d/v)
  7. Leitura do Substitutivo 0001 ao Projeto de Lei 0190/2023 - Vereador Julio Ataíde - INSTITUI A POLÍTICA DE INCENTIVO AOS CURSINHOS POPULARES E COMUNITÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA /SP. (1ª d/v)
  8. Leitura do Projeto de Resolução Nº 6/2023 - Vereadora Débora Marcondes - DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO NOME DO AUTOR NA PROMULGAÇÃO DE LEIS, DECRETOS E RESOLUÇÕES E DEMAIS PROPOSITURAS NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA. (d/v único)
  9. Leitura do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Contas Anuais do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal de Itapeva – Favorável à aprovação. (d/v únicas)
  10. Leitura do Requerimento Nº 754/2023 - Vereador Tião do Taxi - Requer a SABESP para que junto à empreiteira providencie melhorias e tapa buraco na rua Euclides de Campos próximo do nº523 no Jardim Maringá. (d/v únicos)
  11. Leitura do Requerimento Nº 755/2023 - Vereador Preto Vasco - Requer CONVOCAÇÃO da Secretária Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente, Sra. Ariane Leite Rodrigues Ferreira, para comparecer na Sessão Ordinária da Câmara Municipal do dia 06/11 para prestar esclarecimentos acerca dos pontos abaixo enumerados. (d/v únicos)
  12. Leitura do Requerimento Nº 757/2023 - Vereador Julio Ataíde - Requer que seja inserido em Ata, Votos de Congratulações aos Apóstolos da Misericórdia de Itapeva. (d/v únicos)

VI - MATÉRIA PARA PRÓXIMA SESSÃO

Dependendo dos Pareceres das Comissões Competentes e da Aprovação em Sessão: Em 1ª d/v: Projetos de Lei 162, 168, 238/2022; 17, 71, 72, 76, 100, 109, 112, 124, 133, 137, 138,142, 151, 153, 157, 167, 177, 179, 180, 182, 186, 193, 196, 197, 198, 199, 201, 202, 203, 205, 207, 208 e 209/2023.

Em 2ª d/v Projeto de Lei: 200/2023, 233/2022; Proposta de Emenda À Lom: 4/2023; Substitutivo 0001 ao Projeto de Lei 0190/2023.

VII - EXPLICAÇÃO PESSOAL

Tempo: 10 minutos

Presidência convida todos para AUDIÊNCIA PÚBLICA DA LOA 2024 (Projeto de Lei 199/2023) a seguir; e convoca os vereadores para a 72ª Sessão Ordinária e Sessão Solene de Entrega do “Diploma José Carlos de Carvalho Júnior” Dia do Comerciário, a serem realizada segunda-feira, dia 30 de outubro, no horário regimental.