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Câmara

Atividade Legislativa - Sessão

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PAUTA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2024

DIA: 08/04/2024

I - CHAMADA

II - EXPEDIENTE

  1. Discussão e votação da Ata da 17ª Sessão Ordinária realizada em 4 de abril.
  2. Discussão e votação da Ata da 7ª Sessão Extraordinária realizada em 5 de abril.
  3. Correspondência recebida de diversos
  • Ciência ao Plenário que foi recebido o Ofício nº 952 A/2024-lfm, do Tribunal de Justiça de São Paulo, informando que nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2286150-63.2023.8.26.0000, foi declarada INCONSTITUCIONAL a Lei de iniciativa parlamentar n º 4.960, de 23 de outubro de 2023, que regulamentava a distribuição de honorários advocatícios aos Procuradores Municipais e advogados do Município, remetendo o ACÓRDÃO da decisão para conhecimento de Vossas Excelências.
  • Oficio de Aurea Rosa – líder do PP, informando que, considerando a desfiliação do ver. Marinho Nishiyama, as vagas do partido nas comissões passarão a ser ocupadas pelo ver. Tarzan.
  • Oficio de Robson Leite – Líder do União Brasil, informando que, considerando a desfiliação do ver Tarzan, as vagas do partido nas comissões passarão a ser ocupadas pelo ver. Robson Leite.
  1. PROPOSITURAS

Projeto de Lei:

Emenda:

Requerimento:

Indicação:

III - TEMA LIVRE

Tempo: 10 minutos

IV - ORDEM DO DIA

  1. Leitura do Requerimento Nº 154/2024 - Diversos Vereadores - Requeremos à Mesa, ouvido Plenário, nos termos do artigo 115, §§ 1º a 5º do Regimento Interno, que seja concedido Urgência Especial aos seguintes Projetos de Lei de 239,250,251/23, 07, 021, 033, 035, 037, 038, 039, 040, 041 e 043/2024. (Votação única)
  2. Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0239/2023 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa – O parágrafo único do artigo 103, previsto no 1º do projeto de lei nº 239/23, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 103. (...) Parágrafo único. O Comandante da Guarda Civil Municipal, será indicado pelo Secretário Municipal de Defesa Social e nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal, dentre servidores municipais efetivos da Guarda Civil Municipal de Itapeva, maiores de quarenta anos, contando, no mínimo, com 10 (dez) anos de serviço na respectiva corporação, devendo possuir reputação ilibada e nenhuma condenação, advertência ou multa em processo administrativo e judicial em período de cinco anos anteriores à nomeação. ” O artigo 102-A, previsto no 2º do projeto de lei nº 239/22, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 102-A Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria de Defesa Social, o cargo comissionado de Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal, a ser exercido por servidor efetivo, integrante da Guarda Civil Municipal, submetido à Secretaria Municipal de Defesa Social, com as seguintes atribuições e especificações: (...)” (d/v únicos)
  3. Leitura do Projeto de Lei Nº 239/2023 - Prefeito Dr Mario Tassinari - ALTERA a redação da lei 3.608 de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração da Guarda Civil Municipal. (1ª d/v)
  4. Leitura do Projeto de Lei Nº 250/2023 - Prefeito Dr Mario Tassinari - AUTORIZA o Poder Executivo a repassar recurso por meio de Subvenção Social, à organização da sociedade civil Associação dos Amigos Itapevenses Protetores dos Animais, para o fim que especifica. (1ª d/v)
  5. Leitura do Projeto de Lei Nº 251/2023 - Prefeito Dr Mario Tassinari - AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício. (1ª d/v)
  6. Leitura do Projeto de Lei Nº 7/2024 - Prefeito Dr Mario Tassinari - ALTERA a Lei 2.583 de 24 de abril de 2007, que dispõe sobre a reforma administrativa junto a secretaria municipal de administração e dá outras providências. (1ª d/v)
  7. (Dependendo da aprovação do Requerimento de Urgência Especial e da aprovação das comissões competentes) Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0026/2024 – Vereadora Debora Marcondes – Altera a redação do artigo 1º passando a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º Fica alterado o vencimento do cargo de Superintendente do IPMI para R$9.000,00 (nove mil reais). Suprime a redação do artigo 2º: Art. 2º Fica alterado o vencimento do cargo de Superintendente, constante no Anexo I - Quadro de Pessoal do IPMI, da Lei Municipal n.o 3.336, de 20 de janeiro de 2012 que passa a vigorar com a seguinte redação (Suprimido). (d/v únicos)
  8. (Dependendo da aprovação do Requerimento de Urgência Especial e da aprovação das comissões competentes) Leitura de Emenda 0002 ao Projeto de Lei 0026/2024 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Altera a redação do artigo 1º: Art. 1º Fica criada a referência 16A lV na Tabela A - Hierarquização de Cargos e Salários Administrativos, Técnicos e Chefias da Prefeitura Municipal de ltapeva, constante da Lei Municipal nº 1.811, de 3 de julho de 2002, com vencimento de R$ 12.000,00 (doze mil reais). ” (d/v únicos)
  9. Leitura do Projeto de Lei Nº 26/2024 - Prefeito Dr Mario Tassinari - dispõe sobre a criação da referência 16A IV na tabela A da lei municipal nº 1.811/2002, que dispõe sobre o plano de cargos e salários, evolução funcional, e altera o anexo I, da lei municipal nº 3.336/2012, que dispõe sobre a criação do instituto de previdência municipal de Itapeva - IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do município de Itapeva e dá outras providências. (1ª d/v)
  10. Leitura do Projeto de Lei Nº 33/2024 - Prefeito Dr Mario Tassinari - DISPÕE sobre alteração da lei 4.024 de 21 de agosto de 2017, que dispõe sobre a Organização e a Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e FIXA princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências. (1ª d/v)
  11. Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0035/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa – O artigo 1º do Projeto de Lei nº 35/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar por subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Itapeva o valor global de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) que será pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a partir da vigência da lei. (...)” O artigo 4º do Projeto de Lei nº 35/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de abril de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário. (...)” (d/v únicos)
  12. Leitura do Projeto de Lei Nº 35/2024 - Prefeito Dr Mario Tassinari - AUTORIZA repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva e dá outras providências. (1ª d/v)
  13. Leitura do Projeto de Lei Nº 38/2024 - Prefeito Dr Mario Tassinari - AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes de controle de vetores, incentivo financeiro adicional, na forma que especifica. (1ª d/v)
  14. Leitura do Projeto de Lei Nº 39/2024 - Prefeito Dr Mario Tassinari - ALTERA a Lei 5.014, de 28 de fevereiro de 2024, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa das secretarias municipais que especifica e dá outras providências. (1ª d/v)
  15. Leitura do Projeto de Lei Nº 40/2024 - Prefeito Dr Mario Tassinari - ALTERA a Lei Municipal n.º 4.058, 10 de novembro de 2017, que dispõe sobre a criação de gratificação por desempenho de função de direção, coordenação e gerenciamento de Unidades Primárias de Saúde, Unidades de Serviços Especializados em Saúde e da Área Médica e dá outras providências. (1ª d/v)
  16. Leitura do Projeto de Lei Nº 41/2024 - Prefeito Dr Mario Tassinari - ALTERA a Lei 4.770 de 14 de outubro de 2022, que dispõe sobre concessão de diárias para Agentes Públicos que viajam a serviço do Poder Executivo do Município de Itapeva e dá outras providências. (1ª d/v)
  17. Leitura do Projeto de Lei Nº 43/2024 - Prefeito Dr Mario Tassinari - Altera dispositivo da Lei Municipal n° 3.608/2013 que trata do Estatuto da Guarda Civil Municipal. (1ª d/v)

V - MATÉRIA PARA PRÓXIMA SESSÃO

Em 2ª d/v Projetos de lei 239, 250, 251/2023, 7, 26, 33, 35, 38, 39, 40, 41, 43/2024.

VI - EXPLICAÇÃO PESSOAL

Tempo: 10 minutos

Convocar os vereadores para a 8ª Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir.