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Câmara

Atividade Legislativa - Sessão

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PAUTA DA 41ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2024

DIA: 01/07/2024

I - CHAMADA

II - EXPEDIENTE

  1. Leitura da bíblia
  2. Hino de Itapeva
  3. Discussão e votação da Ata da 40ª Sessão Ordinária realizada em 27 de junho.
  4. Discussão e votação da Ata da 12ª Sessão Extraordinária realizada em 27 de junho.
  5. Discussão e votação da Ata da 13ª Sessão Extraordinária realizada em 29 de junho.
  6. Discussão e votação da Ata da 14ª Sessão Extraordinária realizada em 29 de junho.
  7. Correspondência recebida de diversos
  1. PROPOSITURAS

Projeto de Lei:

Emenda:

Requerimento:

Indicação:

III - TEMA LIVRE

Tempo: 10 minutos

IV - ORDEM DO DIA

1. Leitura da Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0065/2024 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Altera a redação do §1º do artigo 5º. Art. 5º (..) § 1º A reserva de contingência será fixada em no máximo 2% (dois) da receita corrente líquida e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta. (d/v únicos)

2. Leitura da Emenda 0002 ao Projeto de Lei 0065/2024 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Altera a redação do artigo 11. Art. 11 - Para os fins do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar Federal no 101/2000 consideram-se irrelevantes as despesas com aquisição de bens ou de serviços e com a realização de obras e serviços de engenharia, até os valores de dispensa de licitação estabelecidos, respectivamente, nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal no 14.133, de 2021, observadas as atualizações determinadas pelo Governo Federal com base no art. 182 da referida Lei. ” (d/v únicos)

3. Leitura da Emenda 0003 ao Projeto de Lei 0065/2024 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Altera a redação do inciso II do §1º, dos incisos II e III do §4º e acrescenta o inciso IV, e do § 6º do artigo 23 Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II do §1º, dos incisos II e III do §4º e acrescenta o inciso IV, e do §6º do artigo 23º. Art. 23 (..)§ 1º II – que não serão ultrapassados os limites legais sobre gastos com pessoal. § 2º - (..)§ 3º - (..) § 4º - (..)II – a Câmara Municipal decidirá, por meio dos autores das emendas parlamentares individuais, se farão mudanças no seu conteúdo ou remanejamentos dos créditos, encaminhando ao Executivo no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação as propostas para saneamento dos impedimentos apontados ou se os autores das emendas entenderem individualmente que estes são descabidos, poderão abster-se dessa providência. III - Recebidas às propostas de remanejamento ou alterações de conteúdo de ordem técnica para sanar impedimentos, o Prefeito deverá, no prazo de 30 dias úteis, acatar as propostas recebidas efetuando as modificações por decreto ou nota de dotação, ou, se entender serem ilegais ou descabidas as modificações, recusará as propostas e apresentará as respectivas fundamentações de ordem técnica e/ou jurídica; IV - Até 30 de Setembro de 2.025 o Poder Executivo encaminhará projeto de lei ao Legislativo Municipal dispondo sobre o remanejamento da programação prevista inicialmente nas emendas parlamentares cujo impedimento considerou que seja insuperável ou os autores das emendas se abstiveram do saneamento de providências;§ 5º (..) § 6º - Esgotadas, sem sucesso, as possibilidades de que tratam os §§ 4º e 5º, após a data de 20 de novembro de 2.025, as emendas parlamentares individuais aprovadas perderão o caráter obrigatório de execução, na forma determinada pelo art. 142-A, § 3º, da LOM, podendo seus recursos serem utilizados para cobertura de créditos adicionais autorizados na lei orçamentária ou em lei específica. (d/v únicos)

4. Leitura da Emenda 0004 ao Projeto de Lei 0065/2024 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Acrescenta o § 3º ao art. 26. Art. 26 (..)§ 3º O Executivo Municipal deverá inserir no projeto de lei da LOA 2025, a proposta Orçamentária de que trata o caput, em sua integralidade. (d/v únicos)

5. Leitura da Emenda 0005 ao Projeto de Lei 0065/2024 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Acrescenta o seguinte artigo, renumerando os demais existentes Art. (.) O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2025 deverá alocar recursos suficientes para que se efetue a pavimentação da Estrada Principal do Bairro Faxinal de Cima. (d/v únicos)

6. Leitura da Emenda 0006 ao Projeto de Lei 0065/2024 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Acrescenta o seguinte artigo renumerando os demais existentes. Art. (.) O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2025 deverá alocar recursos suficientes para as obras de infraestrutura urbanística do loteamento de interesse social do Jardim kantian. (d/v únicos)

7. Leitura da Emenda 0007 ao Projeto de Lei 0065/2024 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Acrescenta o seguinte artigo renumerando os demais existentes. Art. (.) O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2025, deverá alocar recursos para manutenção dos valores atuais de subvenções para a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva. (d/v únicos)

8. Leitura da Emenda 0008 ao Projeto de Lei 0065/2024 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Acrescenta o seguinte artigo renumerando os demais existentes Art. (.)Deverá constar dotação orçamentária para pagamentos das emendas individuais impositivas no limite de 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (d/v únicos)

9. Leitura do Projeto de Lei Nº 65/2024 - Prefeito Dr. Mario Tassinari - ESTABELECE as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Itapeva para o exercício de 2025 e dá outras providências. (1ª d/v)

V - MATÉRIA PARA PRÓXIMA SESSÃO

Em 2ª d/v o projeto de lei 65/2024

Dependendo dos Pareceres das Comissões Competentes: Em 1ª d/v: emendas à LOM 02 e 03/2024; Projetos de Lei 162, 168/2022; 17, 100, 112, 157, 177, 216, 229, 232, 234/2023; 28, 46, 47,53, 54, 58, 59, 60, 64, 67, 68, 70, 76, 78, 80, 83,84, 85, 96, 105, 106 e 111/2024.

VI - EXPLICAÇÃO PESSOAL

Tempo: 10 minutos

Convocar os vereadores para a 42ª Sessão Ordinária a ser realizada quinta-feira, dia 4 de julho, no horário regimental.