Atividade Legislativa - Sessão
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PAUTA DA 83ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2024
DIA: 09/12/2024
I - CHAMADA
II - EXPEDIENTE
- Discussão e votação da Ata da 82ª Sessão Ordinária realizada em 5 de dezembro.
- Discussão e votação da Ata da 18ª Sessão Extraordinária realizada em 5 de dezembro.
- Discussão e votação da Ata da 19ª Sessão Extraordinária realizada em 5 de dezembro.
- Correspondência recebida de diversos
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 275/2024 - Julio Ataíde - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito, que junto ao setor competente se possível, informem a possibilidade de recapeamento completo, das ruas Décio Bueno de Melo, Manoel Elói Garcia Martinez e Handley Tomás, no Horto do Ipê, e Vila Sônia e rua José Alves Janeiro, no Parque São Jorge.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 493/2024 - Lucinha Woolck - Requeiro à Mesa que seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal para que, junto ao setor competente, providencie o recapeamento, demarcação e sinalização em toda extensão da Avenida Theodorico Pereira Melo, no Bairro Caputera.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 502/2024 - Gabriel Maciel - Requeiro a mesa que seja oficiado ao Sr. Prefeito, para que junto à Secretaria Municipal da Educação, providencie a elaboração da Política Municipal de Educação Especial e Inclusiva, em consonância com dispositivos legais da Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Estatuto da Pessoa com Deficiência, e das Leis Federais 12764/2012 e 14254/2021, bem como demais mecanismos normativos de garantia de direitos aos estudantes com deficiência e/ou com dificuldades ou transtornos de aprendizagem por meio da oferta de Serviços Educacionais Especializados, realizados por equipe multidisciplinar (docentes especialistas e equipe técnica especializada) e no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Itapeva – SP.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 526/2024 - Vanessa Guari - Requeiro à Mesa que seja oficiado ao Excelentíssimo Sr. Prefeito, junto ao setor competente, para que informe a data prevista para a implantação de sentido único e lombadas nas ruas João Walter e Clementina de Moraes no bairro Amarela Velha.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 532/2024 - Vanessa Guari - Requeiro à Mesa que seja oficiado ao Excelentíssimo Prefeito, junto ao setor competente que informe a data prevista para a implantação de um redutor de velocidade na Avenida Theodorico de Melo defronte ao campo de futebol no Bairro da Caputera.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 534/2024 - Débora Marcondes - REQUEIRO À MESA QUE SEJA OFICIADO AO EXCELENTÍSSIMO SR. MÁRIO TASSINARI - PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA, E A SRA. ADRIANA DUCH (GOVERNO DE TRANSIÇÃO), PARA QUE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME PARA OS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS A PARTIR DO PRÓXIMO ANO LETIVO.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 556/2024 - Julio Ataíde - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito, que junto ao setor competente, se possível enviem um Projeto de Lei com a Revisão do Piso Salarial dos Secretários de Escola, Servidores Municipais de Itapeva/SP.
- Ofício de Prefeitura Municipal de Itapeva - Resposta ao Requerimento 557/2024 - Aurea Rosa - Requer ao prefeito informações referentes ao aeroclube de Itapeva, se tem dívidas com o município, se está na divida ativa e qual o valor.
- PROPOSITURAS
Proposta de Emenda à LOM:
Projeto de Resolução:
- 12/2024 - Vereador Tarzan - Acrescenta o parágrafo único ao artigo 222, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.
- 13/2024 - Vereador Gabriel Maciel - Acrescenta-se o § 4º do art. 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Projeto de Lei:
- 190/2024 - Vereador Roberto Comeron - Revoga a Lei Municipal n.º 5.140 de 27 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a renovar as concessões de direito real de uso do Distrito Industrial.
- 191/2024 - Vereadora Aurea Rosa - Dispõe sobre a entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo para pessoas com deficiência ou idosas, no âmbito do município de Itapeva.
- 192/2024 - Vereadora Débora Marcondes - DISPÕE AO EXECUTIVO INSTITUIR O PROJETO "ALÉM DA VISÃO" NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES OFTALMOLÓGICOS DOAÇÃO DE ÓCULOS, PARA ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA, IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- 193/2024 - Vereador Celinho Engue - ATUALIZA dispositivos da Lei Municipal n.º 1.101, de 11 de dezembro de 1997, que “Estabelece a Planta Genérica de Valores e dá outras providências” e ALTERA a Lei Municipal n.º 1.102, de 11 de dezembro de 1997, que “institui o Código Tributário Municipal e dá outras providências”.
Parecer:
- Favoráveis das Comissões Competentes encaminhando os Projeto de Lei 60/2024, 61/2024, 132/2024, 135/2024, 137/2024, 138/2024, 161/2024, 186/2024 e 187/2024, Proposta de Emenda à Lom 9/2024, Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0236/2023, Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0186/2024 e o Emenda 0002 ao Projeto de Lei 0236/2023 para apreciação do Plenário.
- Desfavorável da Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa dando ciência ao plenário do arquivamento dos Emenda 0002 ao Projeto de Lei 0151/2024.
Emenda:
- Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0151/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - acrescenta o seguinte artigo 3° do Projeto de Lei 151/2024.
- Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0161/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Altera-se a redação do artigo 2° do Projeto de Lei n° 161/2024.
- Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0165/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Altera-se os artigos 4°, 5°, 8° do Projeto de Lei 165/2024.
- Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0060/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Ficam acrescidos artigos ao Projeto de Lei 60/2024.
- Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0135/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Altera-se a ementa e o artigo 1° do Projeto de Lei 135/2024.
- Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0061/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Altera a redação do artigo 4° do Projeto de Lei 61/2024.
- Emenda 0002 ao Projeto de Lei 0165/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Fica alterado o artigo 5°, acrescentando o o §3º ao Projeto de Lei n° 165/2024.
- Emenda 0002 ao Projeto de Lei 0060/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Altera artigos do projeto de Lei 060/2024.
- Emenda 0003 ao Projeto de Lei 0060/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Altera artigos do projeto de Lei 060/2024.
Moção:
- 21/2024 - Vereador Julio Ataíde Subscrito Ronaldo Coquinho - Apresentamos Moção de Aplauso para equipe da organização do DNJ- Dia Nacional da Juventude. Evento da Juventude Católica, que é celebrado em todo pais, evento que reuniu todo território católico regional, no dia 1º de dezembro na praça Anchieta na cidade de Itapeva S/P.
- 22/2024 - Vereador Robson Leite - Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 1233/2024, que institui o Dia Nacional do Tropeiro, de autoria da nobre Deputada Federal Simone Marquetto.
Requerimento:
- 576/2024 - Vereadora Lucinha Woolck - Requeiro que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito, para que junto ao setor competente possibilite a instalação de um abrigo de ponto de ônibus na Avenida Prefeito Antônio Cavani, no Bairro Portal Itapeva.
- 577/2024 - Vereador Roberto Comeron - Requeiro que seja oficiado ao Sr. Prefeito para que preste informações se há imóveis construídos ou em construção cadastrados no Setor de IPTU na Rua dos Ferroviários e Praça dos Ferroviários, logradouros existentes na Vila Nova e Itapeva.
- 578/2024 - Vereador Julio Ataíde - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito para que junto ao setor competente, se possível, providenciem a instalação de lombada ou redutor de velocidade, e também um estudo para possibilidade de sentido único, nas ruas Emílio Simonine, n°17 e Celso Magalhães de Araújo, (próximo ao CAPS AD), no Parque Cimentolandia.
- 579/2024 - Vereadora Aurea Rosa - Requeiro que seja oficiado ao COMUTRAN para que implante placas indicativas para vagas de estacionamento exclusivo na Rua Santos Dumont n° 433, na altura do ponto de abastecimento da SABESP, a fim de que o local fique destinado a caminhões, para beneficiar os veículos utilizados no abastecimento de água.
- 580/2024 - Vereador Gabriel Maciel - Requeiro que seja oficiado ao Conselho Municipal de Trânsito (COMUTRAN) para que delibere sobre a possibilidade de instalar semáforo no cruzamento das Ruas Benjamin Constant e Leogivildo de Almeida Camargo.
Indicação:
- 139/2024 - Vereador Robson Leite - Indico ao Senhor Prefeito Municipal para que junto ao setor competente, elabore e encaminhe projetos para a recuperação e reurbanização das bacias hidrográficas do Mata Fome, Córrego do Aranha e Ribeirão Fundo, visando o desenvolvimento sustentável, a melhoria ambiental e a qualidade de vida da população de Itapeva.
- 140/2024 - Vereador Ronaldo Coquinho - Indico ao Senhor Prefeito Municipal juntamente com Empresa Neoenergia elektro a viabilidade de proceder a troca do poste de madeira por um de cimento que esta localizado na Rua das Palmeiras no Bairro Palmeirinha.
III - TRIBUNA DO POVO
Orador: Zoraide Ferreira.
Assunto: agradecimento ao secretário de saúde.
IV - TEMA LIVRE
Tempo: 10 minutos
V - ORDEM DO DIA
- Leitura da Proposta de Emenda À Lom Nº 9/2024 - Diversos Vereadores - Altera o artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Itapeva: “Art. 15. No primeiro ano de cada Legislatura, no dia 1º de janeiro, às 14h00 (quatorze) horas, em Sessão Solene de instalação, independente do número, sob a presidência do Vereador mais votado entre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. ” (1ª d/v)
- Leitura da Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0236/2023 - Vereador Tarzan - INCLUI os §§ 1º e 2º ao artigo 3º do Projeto de Lei nº 236/2023, que “Institui o pagamento de abono de férias e 13º salário aos Secretários Municipais e Dirigentes de Autarquias Municipais do Município de Itapeva. ”: “Art. 3º .... § 1º Fica vedado o pagamento de férias em pecúnia aos Secretários Municipais. (NR) § 2º Durante o período de gozo de férias, o Secretário será substituído por outro Secretário Municipal através de Portaria de Designação. (NR) ” (d/v único)
- Leitura da Emenda 0002 ao Projeto de Lei 0236/2023 - Vereador Marinho Nishiyama - Fica alterada a redação do artigo 7º, do Projeto de Lei nº 236/2023: “Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário. ” (NR) (d/v único)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 236/2023 - Vereador Robson Leite - Institui o pagamento de abono de férias e 13º salário aos Secretários Municipais e Dirigentes de Autarquias Municipais do Município de Itapeva. (1ª d/v)
- Leitura da Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0060/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Ficam acrescidos artigos ao Projeto de Lei 60/2024: Ficam acrescidos ao artigo 10 os parágrafos primeiro a terceiro: “Art. 10 (...) § 1º A função de Superintendente será preenchida por Auditor Fiscal de Tributos, que presidirá a CMCT/SMF. § 2º A função de Coordenador será preenchida por mediador egresso da sociedade civil. §3º A terceira função será preenchida por servidor público lotado na SMF. ” Acresce parágrafo único ao artigo 11: “Art. 11 (...) Parágrafo único - O Mediador tributário, egresso da sociedade civil, na forma do inciso IX do Art. 6º desta lei, terá mandato de dois (2) anos. ” Altera a redação do caput e do § 3º do artigo 36: “Art. 36 - Fica criada a Câmara de Conciliação de Precatórios, que funcionará no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, será composta por dois Procuradores do Município e um Auditor Fiscal de Tributos. (...) §3º Fica a Câmara de Conciliação de Precatórios autorizada a negociar deságios de precatórios, observada a vantagem para a Administração Pública, a qual deverá ser evidenciada no parecer conclusivo mencionado no parágrafo 2º, deste artigo. ” Altera a redação do caput do artigo 37: “Art. 37 - Todos os encargos moratórios, legais, e contratuais dos créditos públicos serão cobrados, ressalvadas as parcelas acordadas perante as câmaras de conciliação ou conforme especificado em lei. ” (d/v únicos)
- Leitura da Emenda 0002 ao Projeto de Lei 0060/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Altera artigos do projeto de Lei 060/2024: Altera a redação do artigo 4º: “Art. 4º. As sessões de mediação fiscal-tributária disciplinadas nesta Lei serão realizadas em ambiente presencial ou, excepcionalmente, por meio virtual, quando esta medida se mostrar mais benéfica ao contribuinte. Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal disponibilizará instalações físicas, digitais ou eletrônicas adequadas às melhores técnicas de autocomposição de conflitos e de formação de consensos, respeitados os parâmetros de proteção de dados pessoais, sigilo e segurança das informações. ” Altera a redação do artigo 13: “Art. 13. A remuneração dos mediadores e conciliadores egressos da sociedade civil será de duas (2) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) para cada conciliação homologada. Parágrafo único. Quando o procedimento de mediação e conciliação for realizado por servidores públicos em efetivo exercício, não será devida a remuneração estabelecida no caput deste artigo. ” Altera a redação do artigo 19: “Art. 19. A CMCT/PGM será composta paritariamente por: I - Representantes legais da SMF os Auditores-Fiscais designados pelo Auditor Fiscal-Tributário e/ou os Procuradores Municipais, dentre eles, o Procurador do Município à frente da Subprocuradoria Fiscal-Tributária, designados pelo Procurador-Geral Adjunto. II - Mediadores integrantes da sociedade civil, preferencialmente habilitados em curso de mediação, credenciados e cadastrados nos termos de portaria a ser expedida pela PGM. Parágrafo único. A composição e a estrutura de funcionamento da CMCT/PGM serão estabelecidas por meio de decreto regulamentador. ” Altera a redação do artigo 20: “Art. 20. A CMCT/PGM será coordenada por procuradores municipais designados pelo Procurador-Geral Adjunto. §1º. A remuneração dos mediadores e conciliadores egressos da sociedade civil será de duas (2) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) para cada conciliação homologada. §2º. Quando o procedimento de mediação e de conciliação for realizado por servidores públicos em efetivo exercício, não será devida a remuneração estabelecida no § 1º deste artigo. ” Altera a redação do §2º do artigo 24: “Art. 24 (...) § 2º No caso do inc. II do caput deste artigo, as resoluções autônomas poderão eleger hipóteses de mediação fiscal-tributária em até cinco (5) dias úteis após iniciado o procedimento de revisão fiscal, que objetivará o cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ISSQN, podendo resultar em constituição de crédito tributário. ” Altera a redação do artigo 28: “ Art. 28. Uma vez instaurado o procedimento de mediação com a assinatura do termo de aceitação, ficarão suspensos, por até 30 (trinta) dias, os prazos dos processos administrativos para a prática de atos pelo contribuinte e pela Fazenda Pública. §1º.O prazo referido no caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias. §2º. Para os efeitos desta Lei, considera-se a mediação tributária como hipótese do art. 151, inc. III, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional –, e alterações posteriores. ” Altera a redação do artigo 29: “Art. 29. A Procuradoria-Geral do Município deverá ratificar em juízo, em um ou mais processos judiciais existentes, a instauração de mediação fiscal-tributária, bem como requerer a suspensão desses processos enquanto durar a mediação. ” Altera a redação do §4º do artigo 30: “Art. 30. (...) § 4º. No caso de descumprimento de obrigações ou condições do acordo provisório, esse será considerado extinto, retornando as partes ao estado anterior, assegurado ao contribuinte o abatimento de eventuais valores já pagos referentes à dívida, bem como o sigilo sobre toda a mediação e o respectivo acordo. ” Altera a redação do artigo 36: “Art. 36. Fica criada a Câmara de Conciliação de Precatórios que funcionará no âmbito da Procuradoria Geral do Município. § 1º Os membros, ocupantes do cargo de provimento efetivo, serão 3 nomeados pelo Chefe do Executivo, sendo um representante da Procuradoria Geral do Município, um representante da Secretaria de Finanças, e um representante da Secretaria de Administração. § 2º Na constituição da Câmara de Conciliação e Compensação de Precatórios será eleito dentro os membros um presidente com mandato de 2 (dois) anos. § 3º Os integrantes da Câmara de Conciliação de Precatórios não receberão qualquer gratificação para o exercício de suas funções. ” Altera o artigo 37, renumerando-se os demais artigos subsequentes: “ Art. 37. A Câmara de Conciliação de Precatórios é o órgão competente para: “a) propor o ato convocatório de conciliação e emitir parecer conclusivo elaborado por Procurador do Município; b) celebrar acordos direitos com credores de precatórios, observadas as regras do § 20, do artigo 100, da Constituição Federal, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 94/2016; c) buscar a compensação de créditos prevista no artigo 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias introduzido pelo artigo 2º da Emenda Constitucional nº 94/2016; d) negociar deságios de precatórios, observada a vantajosidade para a Administração Pública, a qual deverá ser evidenciada no parecer conclusivo elaborado por Procurador do Município.” (d/v únicos)
- Leitura da Emenda 0003 ao Projeto de Lei 0060/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Altera artigos do projeto de Lei 060/2024: “Acrescenta o seguinte artigo 42, renumerando-se os demais: Art. 42 As disposições desta lei poderão ser aplicadas para a mediação e negociação, relacionadas a todo e qualquer tipo de créditos públicos de competência do Município de Itapeva, para dirimir conflitos administrativos e judiciais entre a Fazenda Municipal e o contribuinte. Art. 43 Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ” (d/v únicos)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 60/2024 - Prefeito Dr Mario Tassinari - INSTITUI a Mediação Fiscal-Tributária e o Acordo Direto de Precatórios no âmbito do Município de Itapeva, cria a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Secretaria Municipal de Finanças (CMCT/SMF), vinculada à estrutura da Secretaria Municipal de Finanças, a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Procuradoria-Geral do Município (CMCT/PGM) e a Câmara de Conciliação de Precatórios (CMP/PGM), vinculadas à estrutura da Procuradoria Geral do Município. (1ª d/v)
- Leitura da Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0061/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Altera a redação do artigo 4° do Projeto de Lei 61/2024: “Art. 4º - A inclusão de pendências no CADIM deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da inscrição na dívida ativa do Município, pelas seguintes autoridades: ” (d/v únicos)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 61/2024 - Prefeito Dr Mario Tassinari - CRIA o Cadastro Informativo Municipal – CADIM. (1ª d/v)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 132/2024 - Vereador Ronaldo Coquinho - Dispõe sobre denominação de via pública Arlindo Ferreira de Lima localizada no Bairro Cabeceira. (1ª d/v)
- Leitura da Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0135/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Altera-se a ementa e o artigo 1° do Projeto de Lei 135/2024: Ementa: Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal Geraldo Luiz da Costa Junior, no Bairro da Várzea. Art. 1° Passa a denominar-se Estrada Municipal Geraldo Luiz da Costa Junior a travessa da Rua Josino Brizola dos Santos localizada no Bairro da Várzea, em Itapeva/SP.” (d/v únicos)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 135/2024 - Vereador Robson Leite - Dispõe sobre denominação de Rua Geraldo Luiz da Costa Junior no Bairro da Várzea. (1ª d/v)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 137/2024 - Vereador Gessé Alves - Dispõe sobre denominação de Rua Alfredo Valério de Oliveira, localizada no Bairro Cercadinho, Itapeva - SP. (1ª d/v)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 138/2024 - Vereadora Débora Marcondes - Dispõe sobre denominação de Rua Airton Norberto Cardoso, no bairro Taquari Guaçu. (1ª d/v)
- Leitura da Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0151/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - acrescenta o seguinte artigo 3° do Projeto de Lei 151/2024: “Art. 3º O impacto financeiro gerado pelo aumento de subsídio previsto nesta Lei será custeado pelo excesso de arrecadação que vem ocorrendo historicamente nos últimos cinco anos. ” (d/v únicos)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 151/2024 - Vereador Celinho Engue - Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Itapeva e dá outras providências. (1ª d/v)
- Leitura da Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0161/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Altera-se a redação do artigo 2° do Projeto de Lei n° 161/2024: “Art. 2° Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao art. 63 da Lei Municipal nº 3.608/2.013: Art. 63... §9º As certidões de L.P. já emitidas, independente de usufruídas ou pagas, não poderão e não serão alteradas, nem tampouco poderá o tempo decorrente delas ser reaproveitado para outro fim. §10 Caberá ao próprio servidor requerer à Coordenadoria de Recursos Humanos a recontagem da Licença-Prêmio. §11 Para o processamento dos pedidos de recontagem, a Coordenadoria de Recursos Humanos seguirá, impreterivelmente, a ordem cronológica de pedidos/ requerimentos, considerando, para tanto, a data de protocolo, obedecendo, ainda, os critérios abaixo relacionados: I - Entre a data de início do exercício até 31/12/2013, o servidor deverá ter, no mínimo, 1825 dias de efetivo exercício para formação de cada certidão; II - Nos casos em que o servidor não complete 1825 dias até 31/12/2013, conforme previsto no inciso I, serão aproveitados o total de dias para formação de certidão, realizando a sua junção à próxima contagem. §12 Não serão reaproveitados os tempos utilizados em certidões já formadas para elaboração de novas certidões. §13 Não serão considerados períodos de junção de tempo de serviços de cargos distintos. §14 Para os servidores que ainda não formaram certidões, o tempo será contado integralmente, desde a entrada em exercício. §15 As recontagens serão feitas conforme o que dispõe o §2°, do artigo 63, da Lei 3608/2013 e Parecer Normativo nº 01/2020. ” (d/v únicos)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 161/2024 - Prefeito Dr Mario Tassinari - ALTERA a Lei Municipal nº 3.608/2013 que trata do Estatuto da Guarda Civil Municipal e dá outras providências. (1ª d/v)
- Leitura da Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0165/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Altera-se os artigos 4°, 5°, 8° do Projeto de Lei 165/2024: O artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 4º. Fica alterado o caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 4069 de 29 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se o parágrafo único: Art. 4º. O valor correspondente à outorga onerosa do direito de construir, referente ao potencial construtivo e à taxa de ocupação, quando não aplicado em obras, será recolhido ao FUMDURB em até 10 (dez) parcelas sem juros. ” Fica substituído o artigo 5° passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 4069 de 29 de novembro de 2017 que passa a ter a seguinte redação: Art. 6º. A qualquer tempo, antes da emissão do “Habite-se”, verificada pela Fiscalização de Obras a execução de obra além do Coeficiente de Aproveitamento autorizado, o valor da aquisição de potencial construtivo calculado pela fórmula do art. 2º será lançado com valores atualizados e acrescido de multa de 25%. § 1º. O “habite-se” somente será concedido após a totalidade do pagamento devido ou a confissão de dívida e o pagamento da primeira parcela. § 2º. A existência de área permeável é condição sine qua non para liberação do CCO e “Habite-se”, exceto para os casos de subsolos e pavimentos térreos destinados ao estacionamento de automóveis, ficando dispensados da limitação imposta pela Taxa de Ocupação Máxima para a zona em que se encontrem, desde que a edificação disponha de sistema de coleta, reserva e reuso de águas pluviais, em área de captação equivalente a no mínimo o dobro da porcentagem exigida para a Taxa de Permeabilidade Mínima no local. (NR) ”. Fica alterada a redação do artigo 8°, para substituir o Artigo 9-A inserido à Lei Municipal nº 4069 de 29 de novembro de 2017, mantendo-se os demais: “ Art. 8º. Ficam acrescidos os artigos abaixo na Lei Municipal nº 4069 de 29 de novembro de 2017, com a seguinte redação: Art. 9º-A Não serão computadas no cálculo da taxa de ocupação: I – A área de elementos decorativos ou lajes técnicas com dimensão inferior a 1,00 m (um metro), incluídas as projeções de cobertura; II – Elementos descobertos, tais como piscinas, pergolados, jardineiras, muros de arrimo e divisórios, escadarias ou rampas para acesso à edificação; III – Depósitos de lixo, casa de máquinas, depósito de gás, passagem coberta de pedestre sem vedação lateral; abrigo de porta e portão, paradas rápidas de automóvel, recipiente de gás e entrada e medidores de concessionárias; cabine de força, cabine primária; reservatório em geral, elevado e enterrado, chaminé e torre isoladas; IV – Áreas vazadas em sua totalidade, cobertas e sem fechamento lateral, em pelo menos 02 (duas) faces, cuja ocupação não exceda a 10% (dez por cento) da área do terreno e limitado a 20 m² (vinte metros quadrados); V – Canil ou gatil, desde que a altura máxima seja de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros); § 1º. A não computação das áreas acima no cálculo da taxa de ocupação está condicionada à existência e manutenção da área permeável, conforme Tabela de Zoneamento. § 2º. A Fiscalização Municipal poderá, a qualquer tempo, apurar a supressão da área permeável, conforme projeto aprovado, o que implicará na suspensão das competentes licenças e cobrança de multa retroativa a contar da data de liberação do CCO e Habite-se, sendo que, após 06 (seis) meses sem apresentação do retorno da área permeável, conforme projeto aprovado, será imputada a revogação das competentes licenças e cobrança de multa. Fica alterada a redação do artigo 8°, para suprimir o §2º do artigo 9-D inserido à Lei Municipal nº 4069 de 29 de novembro de 2017. (d/v únicos)
- Leitura da Emenda 0002 ao Projeto de Lei 0165/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Fica alterado o artigo 5°, acrescentando o o §3º ao Projeto de Lei n° 165/2024: “Art. 5º. Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 4069 de 29 de novembro de 2017 que passa a ter a seguinte redação: Art. 6º.... § 3º. Para os templos religiosos de qualquer denominação, titulares da posse do terreno, a multa prevista no caput deste artigo ficará limitada ao valor correspondente a 10 UFESPS. ” (d/v únicos)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 165/2024 - Prefeito Dr Mario Tassinari - DISPÕE sobre alteração da lei 4.069/17, que dispõe sobre outorga onerosa do direito de construir e dá outras providências. (1ª d/v)
- Leitura da Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0186/2024 - Vereador Celinho Engue - Acrescenta-se o seguinte artigo 5° ao Projeto de Lei n° 186/2024: “Art. 5° Os valores dos repasses previstos no artigo 5° da Lei 4.829/2023 ficam reajustados com aumento de 25% (vinte e cinco por cento), vigorando a partir de 1° de janeiro de 2025. ” (d/v único)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 186/2024 - Prefeito Dr Mario Tassinari - Altera a redação da lei 4829/2023 que autoriza o poder executivo repassar recursos, por meio de subvenção às APMs - associações de pais e mestres, para o fim que especifica, e dá outras providências. (1ª d/v)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 187/2024 - Vereador Robson Leite - Dispõe sobre denominação Abel Telles da Silva Junior a praça do Bairro Jd Europa IV. (1ª d/v)
- Leitura do Substitutivo 0001 ao Projeto de Lei 0178/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Bem-Estar dos Animais no Município de Itapeva. (1ª d/v)
- Ofício de Vereadora Debora Marcondes - Retirada de pauta do Projeto de Lei 234/2024, que Dispõe ao executivo instituir o projeto "além da visão" no município de Itapeva, sobre a realização de exames oftalmológicos doação de óculos, para alunos das escolas da rede pública, idosos e dá outras providências, nos termos dos artigos 151 e 162 do regimento interno. (d/v únicas)
- Ofício de Prefeito Dr Mario Tassinari - Retirada de pauta do Projeto de Lei 122/2024, que Dispõe sobre o plano diretor de desenvolvimento turístico de Itapeva - PDTur e dá outras providências, nos termos dos artigos 151 e 162 do regimento interno. (d/v únicas)
- Leitura da Moção Nº 21/2024 - Vereador Julio Ataíde Subscrito Ronaldo Coquinho - Apresentamos Moção de Aplauso para equipe da organização do DNJ- Dia Nacional da Juventude. Evento da Juventude Católica, que é celebrado em todo pais, evento que reuniu todo território católico regional, no dia 1º de dezembro na praça Anchieta na cidade de Itapeva S/P. (d/v únicos)
- Leitura da Moção Nº 22/2024 - Vereador Robson Leite - Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 1233/2024, que institui o Dia Nacional do Tropeiro, de autoria da nobre Deputada Federal Simone Marquetto. (d/v únicos)
VI - MATÉRIA PARA PRÓXIMA SESSÃO
Em 2 ª d/v Projeto de Lei: 236/2023 – 60 – 61 – 132 – 135 – 137 – 138 – 151 – 161 – 165 – 186 - 187/2024. Substitutivo 01 ao Projeto de Lei 0178/2024.
VII - EXPLICAÇÃO PESSOAL
Tempo: 10 minutos
Convocar os vereadores para a 20ª Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir.