Atividade Legislativa - Sessão
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PAUTA DA 18ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2024
DIA: 05/12/2024
I - CHAMADA
II - EXPEDIENTE
- PROPOSITURAS
Emenda:
- Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0170/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Acrescenta-se o seguinte artigo 7° ao Projeto de Lei n° 170/2024.
- Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0174/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Acrescenta-se os artigos 3° e 4° ao Projeto de Lei n° 174/2024.
- Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0165/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Altera-se os artigos 4°, 5°, 8° do Projeto de Lei 165/2024.
- Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0028/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Substitui-se so artigos 6°, 7°, 12° e acrescenta-se o parágrafo úncio ao artigo 8° do Projeto de lei 28/2024.
- Emenda 0001 ao Projeto de Resolução 0010/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Fica substituído o artigo 1° do Projeto de Resolução 10/2024.
- Emenda 0001 ao Projeto de Resolução 0011/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Fica substituído o artigo 1° do Projeto de Resolução 11/2024.
- Emenda 0002 ao Projeto de Lei 0165/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Fica alterado o artigo 5°, acrescentando o o §3º ao Projeto de Lei n° 165/2024.
III - ORDEM DO DIA
- Leitura do Projeto de Lei Nº 234/2023 - Vereadora Débora Marcondes - Dispõe ao executivo instituir o projeto "além da visão" no Município de Itapeva, sobre a realização de exames oftalmológicos doação de óculos para alunos das escolas da rede pública, idosos e dá outras providências. (1ª d/v)
- Leitura da Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0028/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Substitui-se so artigos 6°, 7°, 12° e acrescenta-se o parágrafo úncio ao artigo 8° do Projeto de lei 28/2024: “Art. 6º São passíveis de legalização as edificações, mesmo que tenham infringido os seguintes parâmetros urbanísticos: I- Recuos; II- Afastamentos; III- Taxa de ocupação; IV- Número de pavimentos. Parágrafo Único. Caso o imóvel esteja infringindo outro parâmetro não citado no caput deste artigo, deverá o proprietário realizar adequações na construção quando for o caso. Art. 7º A legalização das construções de que trata esta lei dependerá da abertura de processo digital e inserção dos documentos através do Sistema Planta Online da Secretaria de Obras e Serviços deste município, pelo proprietário, possuidor com animus domini ou responsável técnico, com os seguintes documentos: I- Cópia simples do documento de propriedade do terreno - escritura/matrícula do imóvel ou contrato de compra e venda, com termo de compromisso para apresentação do título de propriedade; II- Cópia simples do espelho do IPTU onde consta a área do terreno; III- ART (CREA) ou RRT (CAU) devidamente quitada; IV- Planta de cada pavimento e cobertura, com dois cortes passando por áreas molhadas e um corte do terreno longitudinal mostrando seus níveis e elevação frontal; V- Memorial de atividades, se for comercial ou industrial; VI- Memorial descritivo. Parágrafo Único. Lotes localizados em esquinas deverão conter informações de ambas as vias públicas, com as quais fazem divisa, e de respectivos chanfros ou curvaturas. Art.8° ..... Parágrafo Único. Poderá o requerente solicitar prorrogação do prazo para atendimento das exigências conforme a necessidade, por até 180 dias. Art. 12. Sempre que a legalização tratar de afastamento lateral ou de fundos, quando estes possuírem aberturas, tais como janelas, sacadas, terraços ou goteiras, em distância inferior à 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) deverão ser observadas as disposições do art. 1.301 e 1.302 do Código Civil (Lei Federal 10.406/2002), ou o proprietário ou possuidor com animus domini deverá apresentar acordo por escrito firmado com vizinhos lindeiros titulares do imóvel, no qual manifestem expressa concordância com a regularização da edificação.” (d/v únicos)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 28/2024 - Prefeito Dr Mario Tassinari - DISPÕE sobre a legalização de construção irregular e dá outras providências. (1ª d/v)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 96/2024 - Vereadora Débora Marcondes - Dispõe sobre a instituição do Programa de Fornecimento Gratuito de Pulseiras de Identificação para Idosos com Alzheimer. (1ª d/v)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 155/2024 - Vereador Julio Ataíde - Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista nas placas indicativas de vagas preferenciais de estacionamento e nas vagas de garagens dos estabelecimentos públicos e privados. (1ª d/v)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 160/2024 - Prefeito Dr Mario Tassinari - INSTITUI o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas, de interesse cultural e turístico, do Município de Itapeva e consolida a legislação existente sobre o assunto. (1ª d/v)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 162/2024 - Vereador Julio Ataíde - Dispõe sobre a obrigatoriedade de serviços de saúde públicos e privados no Município de Itapeva disponibilizarem salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência. (1ª d/v)
- Leitura da Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0165/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Altera-se os artigos 4°, 5°, 8° do Projeto de Lei 165/2024: O artigo 4º do Projeto de Lei 165/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. Fica alterado o caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 4069 de 29 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se o parágrafo único: Art. 4º. O valor correspondente à outorga onerosa do direito de construir, referente ao potencial construtivo e à taxa de ocupação, quando não aplicado em obras, será recolhido ao FUMDURB em até 10 (dez) parcelas sem juros. Fica substituído o artigo 5° do Projeto de Lei 165/2024, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 4069 de 29 de novembro de 2017 que passa a ter a seguinte redação: Art. 6º. A qualquer tempo, antes da emissão do “Habite-se”, verificada pela Fiscalização de Obras a execução de obra além do Coeficiente de Aproveitamento autorizado, o valor da aquisição de potencial construtivo calculado pela fórmula do art. 2º será lançado com valores atualizados e acrescido de multa de 25%. § 1º. O “habite-se” somente será concedido após a totalidade do pagamento devido ou a confissão de dívida e o pagamento da primeira parcela. § 2º. A existência de área permeável é condição sine qua non para liberação do CCO e “Habite-se”, exceto para os casos de subsolos e pavimentos térreos destinados ao estacionamento de automóveis, ficando dispensados da limitação imposta pela Taxa de Ocupação Máxima para a zona em que se encontrem, desde que a edificação disponha de sistema de coleta, reserva e reuso de águas pluviais, em área de captação equivalente a no mínimo o dobro da porcentagem exigida para a Taxa de Permeabilidade Mínima no local. (NR). Fica alterada a redação do artigo 8° do Projeto de Lei n° 165/2024, para substituir o Artigo 9-A inserido à Lei Municipal nº 4069 de 29 de novembro de 2017, mantendo-se os demais: Art. 8º. Ficam acrescidos os artigos abaixo na Lei Municipal nº 4069 de 29 de novembro de 2017, com a seguinte redação: Art. 9º-A Não serão computadas no cálculo da taxa de ocupação: I – A área de elementos decorativos ou lajes técnicas com dimensão inferior a 1,00 m (um metro), incluídas as projeções de cobertura; II – Elementos descobertos, tais como piscinas, pergolados, jardineiras, muros de arrimo e divisórios, escadarias ou rampas para acesso à edificação; III – Depósitos de lixo, casa de máquinas, depósito de gás, passagem coberta de pedestre sem vedação lateral; abrigo de porta e portão, paradas rápidas de automóvel, recipiente de gás e entrada e medidores de concessionárias; cabine de força, cabine primária; reservatório em geral, elevado e enterrado, chaminé e torre isoladas; IV – Áreas vazadas em sua totalidade, cobertas e sem fechamento lateral, em pelo menos 02 (duas) faces, cuja ocupação não exceda a 10% (dez por cento) da área do terreno e limitado a 20 m² (vinte metros quadrados); V – Canil ou gatil, desde que a altura máxima seja de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros); § 1º. A não computação das áreas acima no cálculo da taxa de ocupação está condicionada à existência e manutenção da área permeável, conforme Tabela de Zoneamento. § 2º. A Fiscalização Municipal poderá, a qualquer tempo, apurar a supressão da área permeável, conforme projeto aprovado, o que implicará na suspensão das competentes licenças e cobrança de multa retroativa a contar da data de liberação do CCO e Habite-se, sendo que, após 06 (seis) meses sem apresentação do retorno da área permeável, conforme projeto aprovado, será imputada a revogação das competentes licenças e cobrança de multa. Fica alterada a redação do artigo 8° do Projeto de Lei n° 165/2024, para suprimir o §2º do artigo 9-D inserido à Lei Municipal nº 4069 de 29 de novembro de 2017. (d/v únicos)
- Leitura da Emenda 0002 ao Projeto de Lei 0165/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Fica alterado o artigo 5°, acrescentando o o §3º ao Projeto de Lei n° 165/2024: Art. 5º. Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 4069 de 29 de novembro de 2017 que passa a ter a seguinte redação: Art. 6º ... § 3º. Para os templos religiosos de qualquer denominação a multa prevista no caput deste artigo ficará limitada ao valor correspondente a 10 UFESPS. ” (d/v únicos)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 165/2024 - Prefeito Dr Mario Tassinari - DISPÕE sobre alteração da lei 4.069/17, que dispõe sobre outorga onerosa do direito de construir e dá outras providências. (1ª d/v)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 168/2024 - Prefeito Dr Mario Tassinari - ALTERA o anexo 2 – Mapa com zoneamento do solo urbano, da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências. (1ª d/v)
- Leitura da Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0170/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Acrescenta-se o seguinte artigo 7° ao Projeto de Lei n° 170/2024. “Art. 7° Somente terão direito ao desconto de que trata esta lei os proprietários que possuírem um único imóvel. ” (d/v únicos)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 170/2024 - Vereadora Débora Marcondes - Dispõe sobre o desconto no imposto predial e territorial urbano (IPTU) para imóveis residenciais de propriedade de pessoas ou famílias cujos membros sejam diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA), e dá outras providências. (1ª d/v)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 171/2024 - Vereador Ronaldo Coquinho - Estabelece diretrizes para implantação do Programa Material Escolar Solidário no município de Itapeva. (1ª d/v)
- Leitura da Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0174/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Acrescenta-se os artigos 3° e 4° ao Projeto de Lei n° 174/2024: “Art. 3° Toda a receita arrecadada com a alienação dos bens imóveis especificados por esta Lei, será depositada em uma conta do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, para utilização exclusivamente como Despesa de Capital para implementação da infraestrutura do loteamento Jardim Novo Kantian. Art. 4° Dentro do processo licitatório para alienação dos bens imóveis de que trata esta lei, a ser realizado na modalidade de Leilão, deverão ser promovidas três avaliações dos bens, devendo ser considerada a de maior valor. Parágrafo único. As avaliações previstas no caput deste artigo deverão constar do edital do processo licitatório e seguir as exigências da legislação vigente. ” (d/v únicos)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 174/2024 - Prefeito Dr Mario Tassinari - DISPÕE sobre desafetação de bens imóveis públicos que especifica e dá outras providências. (1ª d/v)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 176/2024 - Vereador Ronaldo Coquinho - DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA PARA VAGAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE ITAPEVA SP. (1ª d/v)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 179/2024 - Vereador Tarzan - Altera a Lei Municipal 2.387 de 18 de março de 2006 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais publicarem anualmente sua declaração de renda e bens na imprensa oficial do município”. (1ª d/v)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 184/2024 - Prefeito Dr Mario Tassinari - Altera a lei 2.520 de 13 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o zoneamento, uso do solo e ocupação do solo do município de Itapeva e dá outras providências e a lei 4.069 de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre outorga onerosa do direito de construir e dá outras providências. (1ª d/v)
- Leitura do Projeto de Lei Nº 185/2024 - Prefeito Dr Mario Tassinari - Dispõe sobre a elevação do valor incialmente previsto pela lei nº 5042 de 24 de abril de 2024 que autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento do corrente exercício. (1ª d/v)
- Leitura da Emenda 0001 ao Projeto de Resolução 0010/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Fica substituído o artigo 1° do Projeto de Resolução 10/2024: Art. 1º - O artigo 42, da Resolução nº 012, de 1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 42. As reuniões das Comissões Permanentes serão sempre públicas e deverão ser transmitidas em tempo real pelos canais de transmissão online vinculados à Câmara Municipal de Itapeva, de forma a garantir maior publicidade e transparência dos atos realizados. Parágrafo único. As reuniões das Comissões Permanente acontecerão normalmente, ainda que impedimentos de ordem técnica impeçam sua transmissão online. ” (d/v únicos)
- Leitura do Projeto de Resolução Nº 10/2024 - Vereadora Débora Marcondes - ALTERA a redação do artigo 42, da Resolução 012/92, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP. (d/v único)
- Leitura da Emenda 0001 ao Projeto de Resolução 0011/2024 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Fica substituído o artigo 1° do Projeto de Resolução 11/2024: “Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 75 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 75 ... Parágrafo único. Não existindo Ordem do Dia, o Livro de Presença poderá ser assinado em até trinta minutos após o início do Expediente para fins de averiguação de presença, não sendo consideradas as ausências para desconto do subsídio. (NR) ” (d/v únicos)
- Leitura do Projeto de Resolução Nº 11/2024 - Vereador Tarzan - ALTERA a redação do parágrafo único do artigo 75, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”. (d/v único)
IV - MATÉRIA PARA PRÓXIMA SESSÃO
Em 2 ª d/v Projeto de Lei: 234/2023 – 28 – 96 – 155 – 160 – 162 – 165 – 168 – 170 – 171 – 174 – 176 – 179 – 184 - 185/2024
Convocar os vereadores para a 19ª Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir.