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Câmara

Atividade Legislativa - Sessão

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PAUTA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025

DIA: 27/03/2025

I - CHAMADA

II - EXPEDIENTE

  1. Discussão e votação da Ata da 14ª Sessão Ordinária realizada em 24 de março.
  2. Correspondência recebida de diversos
  1. PROPOSITURAS

Projeto de Resolução:

Projeto de Lei:

Parecer:

  • Favoráveis das Comissões Competentes encaminhando os Projeto de Lei 16/2025, 19/2025, 23/2025 e 31/2025 para apreciação do Plenário.
  • Desfavorável da Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa dando ciência ao plenário do arquivamento do Projeto de Lei 39/2025.

Emenda:

Moção:

Requerimento:

Indicação:

III - TEMA LIVRE - Tempo: 10 minutos

IV - ORDEM DO DIA

  1. Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0016/2025 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Altera o artigo 7º do Projeto de Lei 016/2025.“Art. 7º. O Comsea será composto por membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços serão representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a Presidência do Conselho, e um terço serão representantes governamentais, responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional. Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil serão definidos conforme critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e os representantes governamentais serão indicados pelo poder executivo municipal. ” (d/v únicos)
  2. Leitura do Projeto de Lei Nº 16/2025 - Prefeita Adriana Duch Machado - DISPÕE sobre a criação dos componentes do SISAN no âmbito municipal e dá outras providências. (1ª d/v)
  3. Leitura do Projeto de Lei Nº 19/2025 - Vereador Júlio Ataíde - Dispõe sobre a criação do Programa “Leitura Solidária”, no Município de Itapeva/SP. (1ª d/v)
  4. Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0023/2025 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Fica Alterado o parágrafo único do artigo 1º e o caput do artigo 2º: Parágrafo único do artigo 1º - Parágrafo único. Como medida de implementação deste programa, os estabelecimentos de ensino das Redes Públicas e Privadas de Educação devem manter, em caráter permanente, nos murais internos de sala de aula, corredores e pátios, material gráfico informativo das características e sinais do autismo. ” Caput do artigo 2º - Art. 2° Os estabelecimentos de ensino das Redes Púbicas e Privadas de Educação ficam obrigados a incluir em seu ensino regular alunos com Transtorno do Espectro Autista. ” (d/v únicos)
  5. Leitura do Projeto de Lei Nº 23/2025 - Vereadora Val Santos - Dispõe sobre o Programa de Inclusão e Conscientização na Rede Pública e Privada de Educação no Município de Itapeva sobre o Transtorno do Espectro Autista. (1ª d/v)
  6. Leitura do Projeto de Lei Nº 31/2025 - Vereador Ronaldo Coquinho - Disciplina diretrizes para implantação da "Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa Hospitalizada" no âmbito do Município de Itapeva. (1ª d/v)
  7. Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0038/2025 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Acresce o § 9º ao artigo 2º e altera a redação do artigo 12 do Projeto de Lei nº 38/2025: “Art. 2º (...) Parágrafo – O contribuinte que aderir ao Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais do Município de Itapeva/SP – REFIS administrativamente, em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II, III, IV e V do § 7º deste artigo, fica isento do pagamento de honorários advocatícios administrativos. ” “Art. 12 Ficam os contribuintes isentos do pagamento de honorários administrativos decorrentes de débitos inscritos em Dívida Ativa. ” (d/v únicos)
  8. Leitura de Emenda 0002 ao Projeto de Lei 0038/2025 - Vereador Roberto Comeron - Ficam acrescidos os artigos 13 e 14 ao Projeto de Lei nº 38/2025: Art. 13. Fica suspenso o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes durante a vigência do Programa de Recuperação Fiscal instituído por esta lei. ’’ Art. 14. Na consolidação dos créditos fiscais do município de Itapeva/SP, fica vedada a inserção de encargos administrativos não previstos em lei municipal. ’’ (d/v únicos)
  9. Leitura de Emenda 0003 ao Projeto de Lei 0038/2025 - Vereador Tarzan - Fica alterado o inciso I e acrescido o seguinte inciso II ao § 7º do Art. 2° do Projeto de Lei nº 38/2025: Art. 2° (...) § 7º (...) I -à vista, com pagamento do valor principal com redução de noventa cento (90%) das multas e dos juros de mora, nos primeiros 90 (noventa) dias, após decorrido esse período o desconto será de oitenta por cento (80%); II - à vista, com pagamento do valor principal com redução de cem por cento (100%) das multas e dos juros de mora nos créditos tributários referentes ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para os proprietários de um único imóvel, nos primeiros 90 (noventa) dias, após decorrido esse período o desconto será de oitenta por cento (80%);” (d/v únicos)
  10. Leitura do Projeto de Lei Nº 38/2025 - Prefeita Adriana Duch Machado - Dispõe sobre o Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais do Município de Itapeva/SP - REFIS e dá outras providências. (1ª d/v)
  11. Leitura da Moção Nº 11/2025 - Vereador Margarido - Moção de Aplausos ao Senhor Professor Gretz pela brilhante Palestra beneficente em prol da Comunidade Terapêutica Mãe da Vida, ministrada no Espaço Madri com o Tema “A FORÇA DO ENTUSIASMO". (d/v únicos)
  12. Leitura do Requerimento Nº 86/2025 - Vereador Robson Leite - Requeiro que seja inserido em ata Voto de Congratulações à Igreja Comunhão Cristã Abba Itapeva pela passagem de seu 9º aniversário em nossa cidade. (d/v únicos)
  13. Leitura do Requerimento Nº 90/2025 - Vereador Júlio Ataíde - Requeiro que seja inserido em Ata Votos de Congratulações ao Evento Levantando Mulheres, promovido pela Psicóloga Amanda Scavassin e sua equipe, realizado no dia 22 de março de 2025, em Itapeva, com a participação de aproximadamente 300 mulheres. (d/v únicos)

V - MATÉRIA PARA PRÓXIMA SESSÃO

Em 2 ª d/v Projeto de Lei: 38/2025

VI - EXPLICAÇÃO PESSOAL - Tempo: 10 minutos

Convocar os vereadores para a 6ª Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir.