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Câmara

Câmara acolhe veto da prefeita sobre artigo de projeto de repasse a Santa Casa

Trecho adicionado pelos vereadores previa data para o pagamento da primeira parcela do repasse

Por Vítor Aguiar

Publicado em 26/02/2025 11:36
Os vereadores de Itapeva acolheram um veto parcial da prefeita Adriana Duch sobre um artigo de um projeto que definiu o repasse de recursos à Santa Casa de Misericórdia de Itapeva. O trecho em questão trata das datas de pagamento da primeira parcela dessa subvenção social.

A lei, aprovada na última quinta (20), foi publicada no Diário Oficial nesta segunda (24), mas com um veto sobre o inciso 1º do parágrafo único do 1º artigo. Esse parágrafo, adicionado em uma emenda dos vereadores, definiu as datas de pagamento das três parcelas de R$ 645 mil para os dias 20 de fevereiro, 10 de março e 10 de abril.

A prefeita, porém, vetou o trecho que tratava da primeira data, afinal, seria inviável realizar o primeiro pagamento no mesmo dia da aprovação da lei na Câmara. Assim, os vereadores se reuniram em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (26) para votar sobre a rejeição ou o acolhimento desse veto. Por unanimidade, foi decidido acolher o veto.

Com isso, a lei seguirá valendo regularmente, com um repasse total de R$ 1,935 milhão à instituição, divididos em três parcelas de R$ 645 mil. Duas parcelas seguem previstas em lei para os dias 10 de março e 10 de abril, mas a outra não tem mais uma data específica no texto legal para ser paga.

A transmissão na íntegra da sessão está disponível através do Facebook e do Youtube da Câmara. A próxima sessão ordinária está marcada para as 20h da quinta-feira (27), novamente com uma extraordinária logo na sequência.

A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação da Assessoria da Câmara e do autor. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV Câmara de Itapeva e, caso estejam explicitados, os autores.

A falta dessas informações implicará no crime de plágio e direitos autorais em vigor por meio da Lei Federal nº 9.610/98.

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