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Câmara

Câmara define novas regras para viagens oficiais de vereadores e servidores

Viagens só podem realizadas em serviço e devem respeitar o interesse público

Por Vítor Aguiar

Publicado em 27/02/2025 10:54
A Câmara Municipal terá novas regras para definir melhor os procedimentos para a realização de viagens oficiais de vereadores e servidores em serviço. O novo regramento, que define prazos e meios de comprovação e de ressarcimento, foi publicado na última semana, por meio de um ato da Mesa Diretora.

Até então, as regras sobre as viagens oficiais de servidores e vereadores da Câmara Municipal eram definidas apenas por meio de documentos isolados que tratavam de pontos específicos sobre essa temática. Mas, agora, o ato da mesa unifica esse regulamento, trazendo maior detalhamento e novos pontos relacionados ao dever de se cumprir o interesse público.

De acordo com o texto, as viagens realizadas por servidores e vereadores no desempenho das funções deverão ser solicitadas à Presidência da Câmara, preferencialmente com antecedência de 48h, sendo acompanhadas por documento que comprove o interesse público da viagem, como um convite para um evento, por exemplo. O prazo será maior quando se tratar de viagem aérea, cuja autorização deve ser solicitada com pelo menos 30 dias de antecedência.

Dentro desse contexto do interesse público, o ato também veda expressamente que a viagem seja realizada para fins exclusivamente políticos, partidários ou pessoais.

Os servidores e vereadores em deslocamento a serviço também têm direito ao ressarcimento de gastos relativos à viagem. Pelas regras, a Câmara só arcará com as despesas “restritas e indispensáveis ao deslocamento". Em alguns casos, como em viagens interestaduais, o servidor responsável pela viagem pode solicitar o adiantamento para o custeio dessas despesas, o que também dependerá de aprovação do presidente.

Ao fim da viagem, além de comprovar os gastos por notas ou cupons fiscais específicos com bens discriminados individualmente, o requisitante também terá um prazo de dois dias para comprovar a realização da viagem. Essa comprovação não pode ser feita por simples registro fotográfico, exigindo-se documentos ou outros elementos que comprovem o interesse público do deslocamento. O relatório pendente de uma viagem anterior, inclusive, veda a realização de uma nova.

Por fim, o texto ainda trata da possibilidade de servidores de outro poder ou do terceiro setor nas viagens oficiais da Câmara. Se a presença for justificada para o atendimento do interesse público, o presidente poderá autorizar essa presença, mas, claro, sem o custeio das despesas desse terceiro.

A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação da Assessoria da Câmara e do autor. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV Câmara de Itapeva e, caso estejam explicitados, os autores.

A falta dessas informações implicará no crime de plágio e direitos autorais em vigor por meio da Lei Federal nº 9.610/98.

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