Imprensa - TV Câmara
03/05 - Sessão Especial de Julgamento - Processo de Cassação 01/2023
➡ Sessão Especial de Julgamento - Processo de Cassação 01/2023
I – Instalação da sessão.
II – Leitura das peças requeridas por vereadores e denunciado.
III – Palavra franqueada aos vereadores.
A partir deste momento, a palavra está franqueada aos senhores Vereadores pelo prazo máximo de 15 minutos.
IV – Defesa oral.
Não havendo mais vereadores que pretendam se manifestar, passamos a palavra à defesa.
A palavra fica franqueada ao denunciado e seu procurador pelo prazo máximo de 2 horas para a produção de sua defesa oral.
V – Votação.
Seguindo-se o rito previsto no Decreto-Lei 201/67, coloca-se para apreciação dos vereadores as infrações articuladas na denúncia.
1) O denunciado praticou, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitiu-se na sua prática?
2) O denunciado omitiu-se ou negligenciou na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura?
3) O denunciado procedeu de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo?
VI – Proclamação do resultado
V – Lavratura da ata da sessão de julgamento.
A ata será lavrada e assinada pelo Presidente e pelo 1º Secretário e pelo 2º Secretário.
VI – Encerramento.
Nada mais a tratar, declaro encerrados os trabalhos da presente sessão.