Vereadores - Mesa Diretora
Ver composição atual
À Mesa compete a direção dos Trabalhos Legislativos e dos serviços administrativos da Câmara e, especialmente:
I – Na parte legislativa;
- dar conhecimento à Câmara, na última sessão do ano, da resenha dos trabalhos realizados;
- apresentar projetos de lei de sua iniciativa;
- elaborar e expedir mediante Resolução, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-la, quando necessário, com a aprovação do Plenário;
- suplementar mediante Ato, as dotações do Orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante na Lei Orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de anulação de suas dotações orçamentárias;
- devolver à Prefeitura o saldo de Caixa existente na Câmara no final de cada Exercício;
- enviar ao Prefeito, até o dia primeiro de março, as contas do Exercício Anterior;
- declarar extinto o mandato de Vereador, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município ou de morte do titular;
- propor as medidas legais cabíveis, quando qualquer autoridade municipal deixar de cumprir dispositivo Constitucional, da Lei Orgânica do Município ou de Lei Ordinária;
- apresentar Projetos de Resolução.
II – Na parte administrativa:
- nomear, contratar, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei;
- fiscalizar os serviços internos da Câmara;
- constituir comissão para abertura de licitação ao serviço de imprensa escrita e falada;
- promulgar emendas à Lei Orgânica;
- autorizar o pagamento de despesas comprovadas, a serviço do Legislativo, de viagem de Vereadores ou funcionários designados para desempenho de funções fora do município, bem como, nos mesmos termos, das Comissões Especiais no desempenho de suas atribuições.
- assinar em conjunto com o Coordenador Financeiro e Contábil todas as ordens de pagamento e cheques.