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Eleições 2024: Como votar neste domingo?

É obrigatório levar documento com foto e e-Título precisa ser atualizado com antecedência

Por Vítor Aguiar

Publicado em 04/10/2024 10:22
O dia da eleição está chegando e, com ele, a hora de um reencontro com a urna após dois anos. Mas você tem certeza de onde vai votar neste domingo (6)? E sabe o que levar e o que não fazer no dia da eleição?

As urnas serão abertas às 8h e a votação é encerrada às 17h, no horário de Brasília. A partir de então, começam as emissões dos boletins de urna e a divulgação dos primeiros resultados do pleito.

O que levar?

Para votar, basta levar um documento de identificação oficial com foto. Assim, o eleitor pode apresentar carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o aplicativo e-Título (desde que já tenha cadastrado as impressões digitais na Justiça Eleitoral e tenha fotografia no documento digital).

É recomendado que o eleitor porte o título eleitoral (em papel ou eletrônico), já que ele é uma ferramenta bastante útil para você identificar sua sessão e zona eleitoral. Mas esse documento não é obrigatório e não pode ser utilizado para fins de identificação, sendo necessária a apresentação de um dos documentos citados acima.

O documento apresentado vai ser aceito mesmo fora da validade, mas é fundamental que ele esteja legível e possa comprovar a sua identidade. Não serão aceitos documentos sem foto, como certidões de nascimento e casamento, ou documentos não oficiais, como carteiras de estudante.

Pode votar só com o e-Título?

O aplicativo e-Título pode ser utilizado como único documento para a votação, desde que o eleitor já tenha cadastrado as suas impressões digitais na Justiça Eleitoral e possua a fotografia no documento digital. Para conferir isso, basta baixar o aplicativo, realizar seu acesso e verificar se a sua foto já aparece por lá.

E também é importante fazer isso com antecedência. O prazo para o download do aplicativo termina neste sábado (5), véspera da eleição. Além disso, a quantidade de acessos pode tornar o app mais lento no domingo. Assim, é importante instalar e verificar se está tudo funcionando no e-Título antes de ter uma surpresa na sua seção eleitoral.

Segundo a Justiça Eleitoral, quase a metade das eleitoras e eleitores cadastrados no e-Título também precisam fazer uma atualização do aplicativo para que ele funcione, já que as contas estão desativadas após uma modernização do sistema do aplicativo. Para corrigir isso, basta acessar a aba de atualização da loja de aplicativos do seu celular e atualizar o e-Título. Depois, o eleitor basta acessar o app com seus dados pessoais e conferir suas informações.

Além da identificação no dia do voto, o e-Título também pode ser usado para consultar o local de votação, emitir certidões, justificar a ausência, acessar e emitir guias para o pagamento de multas, autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral, entre outros serviços.

Onde votar?

Não é garantido que o local no qual você votou há dois anos será o mesmo da eleição deste ano. Brasil afora, centenas de milhares de eleitores tiveram suas seções eleitorais realocadas para 2024. Assim, é importante conferir o seu local de votação, o que pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE.

Como votar?

Neste domingo, os eleitores vão dar dois votos. O primeiro, é o voto para o vereador ou vereadora. Para dar um voto de legenda e escolher o partido, mas não um candidato específico, basta apertar os dois números do partido e o botão “confirma”. Para votar em um vereador específico, é necessário apertar os cinco dígitos e, então, o botão “confirma”. Depois, há o voto para prefeito ou prefeita, representado por apenas dois números.

Os eleitores também têm a opção de dar um voto nulo ou em branco. Na prática, não há nenhuma diferença para a contagem dos votos entre as duas opções, que são descartadas na hora da contabilização dos votos válidos. Para votar em branco basta apertar a tecla “branco”, seguida da tecla “confirma”. Para anular o voto, basta digitar o número que não represente nenhum partido ou candidato e, então, a tecla “confirma”.

O que não fazer?

Não existe veto para que eleitores comuns usem bandeiras, adesivos ou camisas de candidatos, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Por outro lado, aglomerações de pessoas com roupas de candidatos ou instrumentos de propaganda são proibidas, assim como manifestações ruidosas ou coletivas.

São caracterizados como crimes eleitorais o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento no dia da eleição.

Pode beber no dia da eleição?

Uma dúvida muito comum entre os eleitores é se é permitido beber no dia da eleição. Não há veto ao consumo de bebida em parte nenhuma do país (além das situações de costume, claro, como a proibição do consumo de álcool ao volante), mas em alguns estados, é proibido vender bebidas alcoólicas no dia do pleito.

Esse é o caso do estado de São Paulo, onde a venda de álcool é vetada a partir da 0h do domingo até o encerramento da contagem dos votos. Essa proibição vale, por exemplo, para bares, restaurantes e eventos.

E se eu não puder votar?

A votação nas eleições municipais de 2024 é obrigatória para os maiores de 18 anos, até 69 anos, sendo facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos. Quem tem domicílio eleitoral no Distrito Federal ou em Fernando de Noronha (PE) não vota neste ano, assim como os eleitores que votam fora do país.

Para quem precisa votar, mas não vai poder, é importante justificar a ausência, o que pode ser feito, por exemplo, caso o eleitor esteja fora do seu domicílio eleitoral. A justificativa pode ser feita no dia da eleição ou até 5 de dezembro (ausência no primeiro turno) e até 7 de janeiro (ausência no segundo turno, se houver na cidade).

Quem não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral dentro do prazo pode sofrer penalidades como ficar impedido de emitir passaporte e identidade, receber salários de emprego público, inscrever-se em concurso público e renovar matrícula em instituição de ensino oficial.

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A falta dessas informações implicará no crime de plágio e direitos autorais em vigor por meio da Lei Federal nº 9.610/98.

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