As Ferramentas do Vereador
Todos os tipos de proposições previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva
Proposição é toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, devendo ser redigida em termos claros. Elas são instrumentos formais utilizados pelos vereadores, pela Mesa Diretora ou pelo Prefeito para propor, discutir, analisar e aprovar ações em benefício da população, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva.
Tipos de Proposições Legislativas da Câmara de Itapeva
Projeto de Lei
Finalidade: Criar, modificar ou revogar leis municipais sobre matérias de competência do Município.
Exemplo: Propor a criação de uma lei que regulamente o uso de espaços públicos para eventos culturais.
Quem pode propor: Vereadores, Prefeito ou cidadãos (iniciativa popular, com assinaturas conforme previsto na LOM).
Projeto de Decreto Legislativo
Finalidade: Decidir questões de competência exclusiva da Câmara, não precisando de sanção do Prefeito.
Exemplo: Conceder títulos honoríficos, aprovar contas do Município, julgar o Prefeito em casos previstos em lei.
Quem pode propor: Vereadores ou Mesa Diretora.
Projeto de Resolução
Finalidade: Regular assuntos internos da Câmara, como funcionamento de sessões, comissões e regras para vereadores.
Exemplo: Mudar o horário das sessões, criar comissões temporárias.
Quem pode propor: Vereadores ou Mesa Diretora.
Indicação
Finalidade: Sugerir medidas ao Prefeito ou a outros órgãos públicos, sem caráter de obrigatoriedade.
Exemplo: Indicar a construção de uma praça em um bairro carente.
Quem pode propor: Vereadores.
Requerimento
Finalidade: Solicitar informações, documentos ou ações específicas ao Prefeito, secretários ou outros órgãos.
Exemplo: Pedir explicações sobre obras em andamento.
Quem pode propor: Vereadores.
Moção
Finalidade: Manifestar apoio, repúdio, congratulação ou solidariedade a pessoas, entidades ou fatos relevantes.
Exemplo: Moção de aplauso a uma escola pelo desempenho em competições.
Quem pode propor: Vereadores.
Substitutivo
Finalidade: Substituir o texto original de uma proposição por outro, mantendo o mesmo tema.
Exemplo: Apresentar um texto alternativo para um projeto de lei em discussão.
Quem pode propor: Vereadores (geralmente relatores de comissões).
Emenda
Finalidade: Alterar, modificar ou complementar uma proposição em tramitação.
Exemplo: Propor mudanças em um projeto de lei em discussão.
Quem pode propor: Vereadores.
Subemenda
Finalidade: Alterar, modificar ou complementar uma emenda já apresentada a uma proposição.
Exemplo: Propor ajustes em uma emenda já apresentada a um projeto de lei.
Quem pode propor: Vereadores.
Parecer
Finalidade: Análise técnica de uma proposição por uma comissão ou relator, apresentando uma recomendação de aprovação, rejeição ou modificação.
Exemplo: Relatório de uma comissão recomendando a aprovação de um projeto de lei.
Quem pode propor: Comissões ou relatores designados.
Recurso
Finalidade: Solicitar revisão de decisão do Plenário ou da Mesa Diretora.
Exemplo: Solicitar a reconsideração de uma decisão tomada em sessão.
Quem pode propor: Vereadores.
Projeto de Lei Complementar (exemplo especial)
Finalidade: Regular matérias de interesse municipal que exigem normas específicas e complementares, mesmo não sendo previstas explicitamente em todos os regimentos.
Exemplo: Projetos de lei complementar já foram utilizados em Itapeva para tratar de convênios relevantes, como o acordo com a Sabesp.
Quem pode propor: Vereadores ou Prefeito, em situações excepcionais.
Este tipo de propositura não está previsto no Regimento Interno atual, mas pode ser utilizado para matérias de grande importância para o município.
Como funcionam as proposições legislativas?
Apresentação: O vereador, a Mesa Diretora ou o Prefeito apresenta a proposição na Câmara.
Tramitação: A proposição é analisada pelas comissões técnicas.
Discussão: O tema é debatido em plenário pelos vereadores.
Votação: Os vereadores votam para aprovar ou rejeitar a proposição.
Sanção ou Promulgação: Se aprovada, pode ser sancionada pelo Prefeito (no caso de leis) ou promulgada pela Mesa Diretora (no caso de decretos e resoluções).
Iniciativa Popular
Você também pode propor! A iniciativa popular permite que cidadãos apresentem projetos de lei à Câmara, desde que reúnam um número mínimo de assinaturas (5% do eleitorado municipal).
Como funciona: Reúna as assinaturas necessárias e apresente seu projeto à Câmara.
Exemplo: Proposta de criação de um parque municipal.
Lembre-se!
A Câmara é sua casa!
Conhecer as ferramentas dos vereadores ajuda você a participar mais ativamente da vida pública de Itapeva. Participe, fiscalize e faça valer seus direitos!