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Origem da Legislação

Autoria: JULIO ATAÍDE

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/1004-lei-4997-2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 4.997/2024

INSTITUI o Programa Municipal “BAIRRO EM AÇÃO” para implementação de prática de atividades esportivas, de lazer e de cultura itinerante nos bairros da cidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica instituído o Programa Municipal “Bairro em Ação", com o objetivo de desenvolver atividades nos bairros da cidade de maneira itinerante, proporcionando a população saúde e bem-estar através de práticas de lazer, esportivas e culturais das mais diversas modalidades, atendendo variadas faixas etárias.

 

Art. 2º.   O Programa Municipal "BAIRRO EM AÇÃO" será efetivado com ações em vias, praças e instalações públicas diversas.

 

§ 1º Fica a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, a determinação dos locais destinados à implantação deste Programa, bem como a fixação dos dias e horários em que ocorrerão.

 

§ 2º A divulgação do cronograma com o calendário dos locais, datas e atividades a serem desenvolvidas, se dará através dos canais oficiais já existentes.

 

Art. 3º.   A implantação e aperfeiçoamento deste Programa se dará com a utilização do atual equipamento e pessoal já disponível nas Secretarias envolvidas no programa, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada.

Art. 4º.   O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 5º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 03 de janeiro de 2.024.

 

 

 

 

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

RODRIGO TASSINARI

Procurador-Geral do Município

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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