Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.005/2024
JOSE ROBERTO COMERON ,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da exibição de informações sobre o Turismo Itapevense nas telas de cinema da cidade de Itapeva.
§ 1º As informações sobre o turismo serão projetadas antes do início de cada filme no cinema local do Município e terão a duração de um minuto, aproveitando as produções locais de filmes de um minuto.
§ 2º As informações a serem projetadas serão fornecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 120 (cento e vinte) dias após publicação.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 12 de janeiro de 2024.
JOSE ROBERTO COMERON
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP