Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.027/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a referência 16A IV na Tabela A - Hierarquização de Cargos e Salários Administrativos, Técnicos e Chefias da Prefeitura Municipal de Itapeva, constante da Lei Municipal nº 1.811, de 3 de julho de 2002, com vencimento de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º Fica alterado o vencimento do cargo de Superintendente, constante no Anexo I - Quadro de Pessoal do IPMI, da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I
QUADRO DE PESSOAL DO IPMI
|
Nº de cargos |
Denominação |
Provimento |
Escolaridade |
Vencimento |
|
01 |
Superintendente |
Comissão |
Superior Completo** |
Referência 16 A IV da Tabela A |
Art. 3º O reajuste do vencimento, do Superintendente, dar-se-á na mesma data e em igualdade com os demais servidores públicos deste município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 09 de abril de 2.024.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal

Câmara Municipal de Itapeva/SP