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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 26/2024
Autoria: DR MARIO TASSINARI

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/1034-lei-5027-2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.027/2024

DISPÕE sobre a criação da referência 16A IV na Tabela A da Lei Municipal nº. 1.811/2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional, e altera o Anexo I, da Lei Municipal nº. 3.336/2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva - IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a referência 16A IV na Tabela A - Hierarquização de Cargos e Salários Administrativos, Técnicos e Chefias da Prefeitura Municipal de Itapeva, constante da Lei Municipal nº 1.811, de 3 de julho de 2002, com vencimento de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Art. 2º Fica alterado o vencimento do cargo de Superintendente, constante no Anexo I - Quadro de Pessoal do IPMI, da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo I
QUADRO DE PESSOAL DO IPMI

Nº de cargos

Denominação

Provimento

Escolaridade

Vencimento

01

Superintendente

Comissão

Superior Completo**

Referência 16 A IV da Tabela A

Art. 3º O reajuste do vencimento, do Superintendente, dar-se-á na mesma data e em igualdade com os demais servidores públicos deste município.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Palácio Prefeito Cícero Marques, 09 de abril de 2.024.

  

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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