Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 30/2024
Autoria: DÉBORA MARCONDES

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/1055-lei-5048-2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.048/2024

RECONHECE a Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva - FAIT, como Patrimônio Histórico, Educacional e Cultural do Município de Itapeva/SP e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica reconhecida a Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva - FAIT, como Patrimônio Histórico, Educacional e Cultural do Município de Itapeva/SP, em virtude de sua contribuição significativa para o ensino superior e para o desenvolvimento educacional da região.

Art. 2º O reconhecimento da FAIT como Patrimônio Educacional visa valorizar sua história, tradição e importância na formação acadêmica e profissional de milhares de estudantes ao longo dos anos.

Art. 3º A FAIT, enquanto Patrimônio Educacional, será objeto de preservação, promoção e difusão de sua memória institucional, por meio de ações educativas, culturais e de divulgação de sua relevância para a comunidade local.

Art. 4º Caberá ao Poder Público Municipal, em conjunto com a direção da FAIT, promover ações de preservação e principalmente divulgação da Instituição Educacional, incluindo seus cursos e sua importância para nossa cidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de maio de 2.024.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

RODRIGO TASSINARI

Procurador-Geral do Município

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Buscar no Portal