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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 31/2024
Autoria: AUREA ROSA

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/1057-lei-5050-2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.050/2024

RECONHECE o prédio da Agência Central dos Correios como Patrimônio Histórico do município de Itapeva/SP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o prédio da Agência Central dos Correios em Itapeva/SP reconhecido como Patrimônio Histórico do município de Itapeva.

Art. 2º O prédio da Agência Central dos Correios de Itapeva/SP, como Patrimônio Histórico, será objeto de proteção e preservação, visando garantir sua integridade física histórica.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar essa Lei no que couber, estabelecendo procedimentos que visem a valorizar e resguardar a riqueza histórico-cultural daquele espaço.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de maio de 2.024.


MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

 

   

RODRIGO TASSINARI
Procurador-Geral do Município

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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