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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 71/2024
Autoria: DR MARIO TASSINARI

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/1061-lei-5054-2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.054/2024

ALTERA o dispositivo da Lei Municipal 1.711 de 05 de novembro de 2001, que dispõe sobre implantação da semana do tropeiro no município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º, da lei municipal 1.711/01, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art.1º. Fica instituída a Semana do Tropeiro no município de Itapeva, a ser comemorada na segunda quinzena do mês de maio, de cada ano, conforme Lei Estadual n° 14855/2012.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de maio de 2.024.


MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

 

 

RODRIGO TASSINARI
Procurador-Geral do Município

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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