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https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/1457-lei-1307-1998

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 1.307/1998

Dá nova redação ao Artigo 195 da Lei 1.102/97 - Código Tributário do Município de Itapeva.
WILMAR HAILTON DE MATTOS, Prefeito

Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:



Art. 1º:- O Artigo 195 da lei 1.102/97 - Código Tributário do Município de Itapeva, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 195 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a, sob as garantias que estipular, compensar créditos tributários ou de origem judicial de qualquer natureza, com créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública Municipal.º

Art. 2º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Itapeva, 19 de dezembro de 1998.



WILMAR HAILTON DE MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL



ADEMIR PERANDRÉ

SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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