CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 1.612/2000
HÉLCIO DE OLIVEIRA NEVES,
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona A seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O artigo 24 e seu parágrafo único, da Lei nº 1.102/97, passam a ter a seguinte redação:
"ARTIGO 24 - A cobrança do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, será efetuada em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, observado o limite mínimo de cada parcela, estabelecido em 20 (vinte) UFIRs - Unidades Fiscais de Referência, ou índice que lhe suceder."
PARÁGRAFO ÚNICO - A primeira parcela vencerá entre os meses de Janeiro e Março de cada ano.
ARTIGO 2º - Fica acrescentando à Lista de Serviços disposta no Artigo 37 da Lei 1.102/97, o seguinte item de nº 106, conforme segue:
item 106 - cobrança de pedágio em rodovias estaduaisº.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Itapeva/SP